Procuradores de contas protocolam documento e pleno não elabora lista tríplice

Documento, segundo procurador, é uma medida preventiva contra possível pedido de impugnação e anulação do processo de escolha do novo conselheiro. Sessão foi encerrada em menos de cinco minutos...

Presidente encerrou sessão em menos de 5 minutos
Descrição: Presidente encerrou sessão em menos de 5 minutos Crédito: T1 Notícias

O presidente do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Wagner Praxedes, abriu a sessão extraordinária desta segunda-feira, 14, discorrendo sobre a pauta: “para tratar da elaboração da lista tríplice” e em encerrou a mesma em menos de cinco minutos.

Praxedes justificou que a sessão foi encerrada devido à apresentação de um documento protocolado em nome dos procuradores de contas Alberto Sevilha, Marcos Antônio da Silva Modes e Zailon Miranda Labre Rodrigues, uma hora antes do início da sessão, às 15h. O presidente disse que os conselheiros necessitam de tempo para analisar a matéria.

Os cinco conselheiros estavam presentes na sessão.

 

Precaução

O procurador de contas Alberto Sevilha afirmou ao T1 Notícias que o documento se trata de uma medida preventiva para garantir um processo de escolha transparente. Segundo ele, “qualquer cidadão poderia, no futuro, impugnar e anular todo o procedimento se não fosse realizado da maneira correta”.

O procurador explicou que o procedimento de escolha da lista tríplice deveria seguir o rito de “primeiro declarar a vacância do cargo, depois estabelecer para outro ato que a vaga deve ser preenchida por um membro do Ministério Público de Contas, após abrir um prazo para que todos que queiram concorrer se manifestem”, explicou.

Para ele, a medida é uma precaução tomada para afastar qualquer chance de impugnação do processo.

Após a escolha dos nomes para a lista tríplice, “o pleno deve deliberar sobre a lista”. Em seguida o “Governo é quem escolhe e encaminha para ser votado na Assembleia Legislativa, que pode referendar ou não o nome”. Segundo o procurador, caso a AL não referende, o processo volta à estaca inicial.

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