Com votação empatada, juiz pede vistas após discussão entre Olinto e Antony

O julgamento do recurso eleitoral da defesa de Marcelo Lelis contra decisão da Aije impetrada por Amastha, terminou com o pedido de vistas do juiz José Ribamar. Relator pediu não provimento do recurso

Pleno do TRE
Descrição: Pleno do TRE Crédito: Ana Cássia Costa/T1

A sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para julgamento do Recurso Eleitoral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o deputado estadual Marcelo Lelis, foi palco de debates acalorados entre o relator do processo, juiz João Olyntho e o desembargador Marco Antony Villas Boas. O primeiro pediu o improvimento do recurso e o segundo teve voto divergente, defendendo que não há motivos para tornar inelegível o deputado Marcelo Lélis. A discussão foi interrompida pelo pedido de vistas do terceiro a votar, juiz José Ribamar.

O Procurador Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, manteve parecer pelo não provimento do recurso impetrado pela defesa de Lelis.  

Defesa

Os advogados do deputado estadual Marcelo Lelis dividiram o tempo de 20 minutos para sustentação oral da defesa. José Eduardo Rangel de Alckmin, primeiro a sustentar a defesa do parlamentar, iniciou  afirmando que “dizer que um candidato abusa por desproporção de outros candidatos, levaria a cassação de outros milhares de candidatos. Até mesma da presidenta”. Para o advogado, a medida não deve ser tomada e “há de compreender que isso é uma ausência forte da nossa lei eleitoral, de não estabelecer um limite do que pode ser gasto. Atualmente, cabe ao partido dizer o limite”, argumentou.

O advogado disse ainda que os gastos foram levados a registro e aprovados. “Quanto a questão do número de cabos eleitorais, todos os acordãos fazem questão de demostrar que se trata de aspecto especifico de munícipio”. O advogado utilizou exemplos de outros candidatos que tiveram processos semelhantes ao do deputado Marcelo Lelis. Por fim pediu o provimento do recurso.

Marcelo Cordeiro, o segundo advogado a sustentar a defesa, argumentou que a sentença recorrida que se questiona está fundamentada basicamente em dois precedentes. Apontou um caso da cidade de Filadélfia e outro de uma decisão do TSE.  “O que quero demontrar é que as bases não são passíveis no caso completamente diferente, em se tratando de uma capital”, disse referindo-se a sentença do juiz.  

Cordeiro argumentou que nas eleições em Palmas, os candidatos evitam estar transportando seus cabos eleitorais. “Isso exige uma contratação maior de cabos” e falou do terceiro contexto: “é o contexto da prestação de contas. O recorrente fez uma prestação de contas de toda a sua coligação e por isso ficou mais robusta”. Utilizou como sustentação, ainda, o histórico do candidato recorrido. “O Marcelo Lelis tem 25 anos, reconhecidamente conduta ilibada, sem maculação, ocupou muitos cargos públicos e mandatos” e por fim, como quinto argumento “o rigor desta sentença. Não há bases legais. O contexto dessas eleições é diferende do contextualizado da sentença”, disse ao requerer “o provimento do recurso e a reforma da sentença para que seja feita justiça em razão de todo sofrimento que já foi causado com a sentença”.

 

Acusação e procuradoria reafirmam posição

Advogado do prefeito Carlos Amastha, autor da ação que gerou decisãod esfavorável em primeira isntância, Leandro Manzano, afirmou que “o caso é simples” e argumentou: “os recorrentes desde o início demostraram que teriam que ganhar a campanha a qualquer custo, enquanto os demais [candidatos] estimaram metade deste valor gasto por eles”.

Já o procurador eleitoral Álvaro Manzano disse que a Procuradoria Eleitoral, como parte autora de uma das ações que levou a sentença impugnada, mantém o entendimento pela procedência da ação e improvimento do recurso”. 

Para o procurador eleitoral, a campanha feita numa cidade onde se tem possibilidade de fazer campanha via rádio e TV, não há necessidade da contratação de tantos cabos eleitorais. “A conclusão que chego é que se há uma propaganda maior em meios difusos, menor a necessidade de contratação de cabos eleitorias em Palmas. Para mim era uma forma de buscar o aliciamento do eleitor contratado”, disse.

Olintho inclui nova discussão no processo

O relator do processo, juiz João Ollintho, afastou a acusação inicial mas defendeu que a seu ver o execesso esteve no gasto com combustível. Ele apresentou cálculos baseados nas requisições distribuídas na campanha para sustentar que “o conjunto indica não só a compra de votos, mas o abuso de poder econômico”. Ele acompanhou a sentença e ainda, ratificou a inelegibilidade de Marcelo Lelis.

Neste momento, a defesa de Lelis pediu a ordem para dizer que “o motivo trazido pelo relator não faz parte da sentença recorrida. O tema não existe na sentença recorrida”.

O desembargador Marco Antony Villas Boas então iniciou a discussão lembrando que as acusações utilizadas no julgamento do recurso são muito similares ao recente julgamento do processo do prefeito Amastha. “Inclusive a questão referente ao gasto de combustíveis” e disparou: “e também acarretaria na inelegibilidade de Amastha e na sua cassação. No entanto a corte não teve esse mesmo rigor”.

“Eu penso que o relator exagerou nos seus cálculos com relação à economia. Sabemos que muitos desses veículos são veículos que consomem” e ainda que “isso não reflete a realidade de uma campanha eleitoral. Nem para Brasília serviria”. O desembargador pediu o provimento do recurso e afirmou que os fatos novos, trazidos pelo relator, não deram direito a ampla defesa.

O relator e o desembargador que apresentou voto divergente discutiram. Villas Boas disse que “foram utilizados fatores novos, que não foi dado o direito a ampla defesa. Não passaram pelo direito do contraditório”. 

Em sua resposta o relator disse que “o juiz foi quem deu a condenação por gasto excessivo”. Villas Boas questinou se o relator sabia da hora dos abastecimentos para realizar os cálculos.

A presidente do TRE, desembargadora Jacqueline Adorno, interviu e perguntou se os dois manteriam suas decisões, o juiz João Olinto pelo não provimento do recurso e o desembargador Marco Villas Boas pelo provimento. Dada a confirmação, o juiz José Ribamar pediu vistas. 

 

Atualizada às 22h45.

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