O Ministério Público Eleitoral, num parecer de sete laudas, recusou provimento aos dois recursos interpostos contra o registro do candidato da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, Marcelo Miranda (PMDB). No entendimento do MPE, o registro de Miranda é válido, não havendo razões jurídicas que sustentem a alegada inelegibilidade.
O vice-procurador Geral Eleitoral, encaminhou o parecer pelo improvimento ao ministro Henrique Neves, que é o relator do processo que avalia os recursos impetrados pelo procurador eleitoral Álvaro Manzano e pela coligação adversaria à Miranda, “A Mudança que a gente vê”.
Sobre a alegada inelegibilidade que seria gerada pela condenação no Rced 698, de 2009, o texto do vice Procurador Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão é claro: “Sem embargo, a condenação no Rced é inábil para gerar inelegibilidade para estas eleições”.
O argumento apresentado pelos advogados da coligação encabeçada pelo governador tampão, Sandoval Cardoso (SD), de que os fatos que provocaram a rejeição de contas de Miranda na Assembléia Legislativa - onze dias antes do final do prazo para registro de candidatura - seriam suficientes para gerar a inelegibilidade também é descartado pelo Ministério Público Eleitoral.
“Não é possível, como se pretende no recurso do parquet, considerar que os fatos objeto de apreciação por parte da Assembléia Legislativa, ser destacados para que possam, por si sós, a partir da decisão do Tribunal de Contas, produzir inelegibilidade. Afinal, eles foram encampados pela decisão da Assembléia Legislativa, esta mesma decisão que foi judicialmente suspensa”, sustenta o parecer que rejeita os recursos.
Ouvido o Ministério Público Eleitoral, o próximo passo na análise dos recursos será o parecer do próprio relator no processo, Ministro Henrique Neves, do TSE.
Comentários (0)