Olyntho Neto pede anulação do aumento da tarifa de água e tratamento de esgoto

Olyntho antecipou que está trabalhando em um Decreto Legislativo que anulará os efeitos da resolução publicada pela ATR e que autoriza o aumento da tarifa

Deputado estadual Olyntho Neto
Descrição: Deputado estadual Olyntho Neto Crédito: Foto: Ascom

Preocupado com mais um aumento na tarifa de água e tratamento de esgoto anunciado pela concessionária Odebrecht Ambiental/Saneatins, o deputado Olyntho Neto (PSDB) apresentou requerimento na sessão desta terça-feira, 2, solicitando a anulação da resolução que autoriza o reajuste de 10,67%, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e mais o de 6,48%, justificado pela empresa como recomposição tarifária por investimentos não remunerados.

 

Em discurso, Olyntho questionou a justificativa da concessionária de que o aumento anunciado é referente à perda de investimentos e repasse inflacionário. Para o deputado, o aumento é inconstitucional e as informações sobre a composição do índice de reajuste da tarifa não são suficientes.

 

“Peço que esse aumento seja suspenso e que antes de cobrar do consumidor despesas que não são de sua responsabilidade, os valores de investimentos colocados pela concessionária sejam revisados por uma auditoria externa”, argumentou Olyntho e questionou: “até quando a população vai ter que aceitar aumento de tarifas de serviços públicos sem tomar conhecimento, com antecedência, dos custos que terá que arcar?”, questionou Olyntho.

 

Olyntho antecipou que está trabalhando em um Decreto Legislativo que anulará os efeitos da resolução publicada pela ATR e que autoriza o aumento da tarifa. A resolução está publicada no Diário Oficial 4.546, de 25 de janeiro deste ano.

 

Outra argumentação do deputado Olyntho para a anulação do aumento autorizado pela Resolução  nº 001/2016, da Agência Tocantinense de Regulação, é que o órgão cumpra integralmente o artigo 30, da Lei Federal 11.445/2007, que estipula que “a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração o fator de capacidade de pagamento do consumidor, com demonstração do plano que aponte as ações tomadas pela concessionária”.

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