Juiz suspende terceirização de vistorias veiculares e derruba aumento de tarifas

Com a decisão ficam suspensos os contratos com as empresas terceirizadas contratadas pelo Detran e está derrubada portaria que aumenta valores das tarifas cobradas pelas vistorias

Detran terá que realizar vistorias
Descrição: Detran terá que realizar vistorias Crédito: Foto: Divulgação

Decisão do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, publicada nesta sexta-feira, 3, determina a suspensão das portarias do Detran Tocantins de nº 143, de 16 de março de 2015, de nº 321 de 02 de junho de 2015, e de nº 335 de 12 de junho de 2015. A decisão acata pedidos de ação popular de autoria do advogado de Araguaína, Arnaldo Filho.

 

As portarias delegaram os serviços de vistoria veicular em todo o Estado às empresas Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria. Com a decisão ficam suspensos os contratos com as empresas e está derrubada portaria que aumenta valores das tarifas cobradas pelas vistorias.

 

O juiz determinou também que o Detran terá que assumir a realização das vitorias. O magistrado relata, na decisão, “violação ao Código Tributário Estadual” diante do aumento dos valores das vistorias e aponta que a terceirização dos serviços é uma afronta à moralidade administrativa, já que o Estado possui 110 servidores em cargos efetivos de Examinador Veicular lotados no Detran, e que a terceirização “é ilegal ante a indelegabilidade do poder de polícia administrativa”.

 

O magistrado deu o prazo de 30 dias para que o Estado assuma a execução dos serviços de vistoria veicular e determinou a remoção das empresas particulares que estão ocupando irregularmente os galpões do Detran, no prazo de 48 horas. “Intime-se o presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (DETRAN-TO), via mandado , para cumprimento integral da ordem no prazo impostergável de 03 (três) dias. No caso de descumprimento das ordens, aplico multa diária na pessoa do presidente do DETRAN/TO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais”.

 

Ainda conforme a decisão, caso as empresas requeridas descumpram o determinado, “aplico multa de 10 x (dez vezes) do valor cobrado por cada vistoria realizada ao arrepio dessa decisão. Citem-se os requeridos/litisconsortes, para, caso queiram, contestarem a lide, no prazo de 20 dias”, aponta o juiz.

 

Em nota o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) informou que assim que for notificado pela justiça, cumprirá a decisão.

 

Entenda

O advogado Arnaldo Filho ingressou na última segunda-feira, 30, com uma nova Ação Popular contra o Detran, questionando a concessão dos serviços de vistoria veicular a duas empresas particulares sem processo licitatório. A ação também visava reduzir os valores que são cobrados pelas vistorias de transferência de jurisdição; transferência de propriedade; regularização e transferência, vistoria lacrada e domiciliar. Segundo o advogado, o Código Tributário Estadual já estipula os valores das taxas, contudo, o Detran editou portaria prevendo outros valores, bem superiores. Em alguns casos, a diferença pode chegar a R$ 106,23. Conforme a ação, mais de R$ 110 milhões estariam sendo cobrados indevidamente da população.

 

Confira a íntegra da decisão abaixo:

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