Justiça determina suspensão de ato de Freitas e imediata revisão das comissões

Pedido de liminar de 11 vereadores da Câmara de Palmas foi deferido e Justiça suspendeu ato do presidente Rogério Freitas, determinando a imediata revisão das comissões permanentes da Casa

Advogado representa 11 vereadores
Descrição: Advogado representa 11 vereadores Crédito: Foto: Divulgação

O desembargador João Rigo Guimarães determinou que seja suspenso o ato da presidência da Câmara de Vereadores de Palmas que designou os parlamentares para substituírem os membros das comissões permanentes que mudaram de partido. O desembargador acatou o pedido de liminar de 11 vereadores que alegaram que a decisão foi tomada unilateralmente pelo presidente da Casa, Rogério Freitas.

 

O advogado dos vereadores, Leandro Manzano, afirmou que “é nítida a ilegalidade e abusividade do Presidente da Câmara Municipal ao substituir, de forma unilateral, alguns nomes das comissões e não proceder a revisão por completo e através do devido processo eleitoral, conforme previsão regimental, isso devido às mudanças de partidos por vários parlamentares devido à janela partidária autorizada pela emenda constitucional nº 91”.

 

Na mesma decisão, o magistrado determinou ainda que seja realizada já na próxima sessão legislativa a imediata revisão das comissões permanentes, conforme previsão no art. 15, § 5º, do Regimento Interno da referida Casa de Leis, e com a observância do devido processo eleitoral para sua formação, nos termos do art. 56, § 2º, 10 e 11, do mesmo Diploma Interno.

 

A Câmara conta com 19 vereadores. Os parlamentares José do Lago Folha Filho (PTN), Waldson Pereira Salazar (PT), Milton Neris (PR), Claudemir Portugal (PPS), Major Negreiros (PP) Joel Borges (PMDB) e Etinho Nordeste (PROS) mudaram de partido acarretando na dissolução dos blocos partidários.

 

De acordo com os vereadores, tem que haver a revisão da composição das Comissões, conforme o Regimento Interno da Casa, para redistribuir os lugares e cargos, conforme a proporcionalidade partidária. “O que significa que haverá a revisão e não somente a substituição dos membros excluídos, tal como procedeu o presidente da Câmara Municipal de Palmas”, relatam.

 

Na ação, os vereadores afirmaram que, na condição de vereadores do Município de Palmas, “buscam a anulação do ato de designação dos membros das comissões legislativas permanentes, porquanto não foi assegurado aos partidos políticos de sustentação do governo, que deve ser considerado maioria naquela Casa Legislativa, a devida representação na presidência da comissão mais importante da Câmara que é a de Constituição, Justiça e Redação”.

 

(Atualizada às 16h54)

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