Regulamento do curso de formação do concurso da Seciju é publicado no DOE

O governador Marcelo Miranda assinou ontem, 8, ordem de Serviço autorizando as obras de construção do Complexo Prisional Serra do Carmo e a regulamentação do curso de formação do concurso da Seciju

Governador anuncia regulamentação do curso
Descrição: Governador anuncia regulamentação do curso Crédito: Foto: Márcio Vieira

Nesta segunda-feira, 8, o governador Marcelo Miranda assinou, no Palácio Araguaia, Ordem de Serviço autorizando o início das obras de construção do Complexo Prisional Serra do Carmo, em Aparecida do Rio Negro e a regulamentação do curso de formação do concurso da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). O regulamento foi publicado no Diário Oficial nº 4.679 e tem caráter eliminatório e classificatório que corresponde à segunda etapa do concurso da Secretaria de Cidadania Justiça.

 

O concurso foi realizado ainda em 2014, quando mais de 42 mil inscritos participaram do Concurso Público para o quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do estado e os aprovados ainda não foram convocados. A segunda etapa do concurso tem como finalidade formar e avaliar os candidatos matriculados para o exercício das atribuições dos cargos integrantes do Grupo Defesa Social e Segurança Penitenciária do quadro-geral do Poder Executivo, porém ainda não foi divulgado o cronograma das ações.

 

Serão convocados para matrícula no curso de formação os candidatos aprovados e aptos em todas as fases da primeira etapa e que estejam dentro do número de vagas estabelecido no edital para o respectivo cargo. O edital de chamamento para matrícula seguirá a lista de classificados na primeira etapa, conforme ordem de classificação. 

 

Somente serão admitidos à matrícula os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a documentação exigida, devidamente preenchida, e munidos das cópias e originais de seus documentos.

 

O candidato que não apresentar a documentação completa exigida no ato da matrícula terá sua inscrição no curso de formação indeferida e será eliminado do certame. É válido lembrar não haverá prazo extra para apresentação da documentação exigida para matrícula.

 

O curso de formação profissional realizar-se-á no modo presencial, em regime integral, sem recesso e, em nenhuma hipótese, haverá dispensa, total ou parcial, de disciplina ou atividade, salvo as hipóteses previstas na legislação e a interesse da Administração Pública. O curso funcionará em dois turnos, manhã e tarde. A duração de cada hora/aula será de 50 minutos. Visando o cumprimento da carga horária, poderão ser ministradas aulas aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.

 

A avaliação do curso de formação será composta por prova objetiva para todos os cargos. Será considerado aprovado no curso de formação o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50% dos pontos distribuídos na prova teórica, não zerar nenhum dos eixos previstos na grade curricular e tiver no mínimo 75% de frequência da carga horária do curso.

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