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Prazo prorrogado

Foi prorrogado para janeiro de 2018 o prazo para a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), conforme Decreto nº 5.560, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de janeiro de 2017. Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estariam desobrigados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência de janeiro de 2017. Com a prorrogação, os contribuintes continuam obrigados a entregar a GIAM até o mês de referência de dezembro de 2017, e deve ser enviada até 9 de janeiro de 2018. A GIAM é um demonstrativo mensal destinado à apuração do ICMS das empresas, tendo como base a escrita fiscal do contribuinte, abrangendo os valores relativos a todas as entradas e saídas, discriminados por Unidade da Federação. Destina-se, ainda, à apuração da movimentação comercial entre as Unidades da Federação, para orientação da política tributária estadual.

 

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