Acordo para regularização fundiária do Jardim Taquari é homologado pelo TJTO

Títulos de moradores que desde 2002 aguardam regularização fundiária serão restabelecidos. Nesta quarta o TJTO homologou acordo firmado pela prefeitura, MPE e Governo Estadual

Moradores do Taquari terão títulos regularizados
Descrição: Moradores do Taquari terão títulos regularizados Crédito: Foto/Aldemar Ribeiro

Foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) nesta quarta-feira, 17, o acordo judicial firmado pela Prefeitura de Palmas, Ministério Público Estadual e Governo do Estado, para a regularização do Setor Jardim Taquari. A ação coloca fim ao impasse que tramitava há mais de uma década no judiciário. Será encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis o restabelecimento dos títulos suspensos desde que o Supremo Tribunal Federal devolveu a propriedade ao primeiro dono José Wanderley, o qual só agora está sendo indenizado.

 

Na decisão de homologação, a relatora, juíza Célia Regina Reis, ressaltou que: “Com efeito, o ingresso do município de Palmas se encontra justificado na Lei Municipal nº 2.225/2015 (que estimula a resolução extrajudicial de conflitos e autoriza o Poder Executivo a firmar acordos e termos de cooperação institucional com o Estado, a Federação e outros órgãos pertinentes, com a finalidade de promover a regularização fundiária em Palmas), bem como, nos Decretos de Utilidade Pública para fins de Desapropriação nºs 951 e 954, publicados em janeiro de 2015, sobretudo, ante a função social da propriedade e a forte questão social inerente à problemática fundiária do Setor Jardim Taquari”.

 

De acordo com a decisão, "a área em desapropriação encontra-se descrita no Decreto Estadual de Utilidade Pública nº 1.364/2001 e já tinha vocação urbana ao tempo do ajuizamento da ação, conforme as Leis Municipais nºs. 468/1994 (Aprova o Plano Diretor Urbanístico de Palmas – PDUP) e 543/1995 (Delimita o perímetro urbano dos Distritos de PALMAS, BURITIRANA, TAQUARUSSU e dá outras providências), tendo sido incluída no Plano Diretor da Capital pela Lei Complementar Municipal n.º 58/2002 (Institui o Macrozoneamento Territorial do Município de Palmas e dá outras providências), e, de igual forma, pelas Leis Complementares Municipais nºs 155/2007 (Dispõe sobre a política urbana do município de Palmas) e 276/2013 (altera dispositivos na Lei nº 155/2007), inclusive, o Decreto Estadual n.º 1.368/2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 1.112, de 10.12.2001, autorizou a realização de sorteio de “lotes urbanos nos Jardins Taquari”, ocasião em que milhares de pessoas receberam títulos de posse precários e desde 2002 se encontram no local, pendente a regularização fundiária".

 

A juíza afirma que  “a desapropriação do imóvel descrito na Matrícula 20.290, que equivale a 9 quadras urbanas no Plano Diretor Urbanístico de Palmas (Região Sul da Capital), com 3.575 lotes ocupados por população de baixa renda, encravados dentro da área de 397,9172 ha e/ou 3.979.172,00 metros quadrados, é fato jurídico pressuposto à regularização fundiária das ocupações precárias no Setor Jardim Taquari, o que objetivará a melhoria das condições de moradia, dentro dos padrões de urbanismo estabelecidos em lei, possibilitando investimentos públicos (Programas Habitacionais de Interesse Social, dentre outros) e do setor privado”.

 

Na decisão consta ainda que “o acordo apresentado visa solucionar o litígio travado nos autos, que perdura por mais de 14 anos, de maneira satisfatória para todos os envolvidos, e, muito especialmente, de maneira a realizar o interesse público, que compreende os dos cidadãos que habitam o Setor Taquari”.

 

Conforme a Prefeitura de Palmas, “além de implementar as medidas imprescindíveis à solução do impasse que perdurava há mais de uma década na área, se comprometendo à aportar aproximadamente 50% da indenização, ainda conseguiu efetivar a justiça fiscal, pois sem onerar em nenhum centavo os morador do Jardim Taquari, cobrou apenas do proprietário de grandes áreas urbanas, deduzido da desapropriação o valor de R$ 1.411.000,00 a título de IPTU – Imposto Territorial Urbano aos cofres públicos”.

 

Representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, Dr. Alcir Raineri Filho, manifestou-se favoravelmente a homologação do acordo, ponderando a vantagem de se reconhecer a área em desapropriação como urbana, para fins de avaliação, e que, se levado em consideração o preço por metro quadrado aplicado hoje na capital, os valores acordados seriam razoáveis.

 

O Ministério Público ressaltou também, da importância de se finalizar o processo, evitando que se postergue por anos, para que não haja um maior custo social à população do Jardim Taquari, tão impactada pela falta de acesso a direitos básicos.

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, representado pelo defensor Arthur de Pádua foi ouvida e ratificou os termos do acordo previamente elaborado, reconhecendo e avaliando a área desapropriada como imóvel urbano, destacando a relevância do interesse público na solução do conflito e os benefícios que serão proporcionados a milhares de famílias que residem no local.

 

A prefeitura destacou também  a participação do Estado, que somou esforços às ações que vinham sendo feitas pelo Município a partir do Decreto Municipal de Utilidade Pública para fins de desapropriação e regularização fundiária no setor baixado ainda no ano de 2015.

 

A dona de casa Cláudia Gomes foi contemplada com um lote no setor e há cinco anos, após concluir sua casa, mudou-se para o Taquari. Logo que mudou veio a notícia de que sua escritura  estava suspensa por decisão judicial. “Eu fico feliz em saber que nosso sonho está se realizando, estamos bem perto de ter nossa escritura valendo novamente”, disse a moradora ciente de que com a homologação do acordo o poder público poderá investir também em benfeitorias para o setor. “O que mais queremos aqui é o asfalto, pois sofremos muito com a poeira no tempo seco e a lama no tempo de chuva”, ponderou.

(Atualizada às 17h07)

(Com informações da Secom Palmas)

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