Acusado de matar professora Heidy, Allan esposo da vítima vai a júri popular

Perante o júri, o réu responderá por homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe e sem possibilitar à vítima qualquer chance de defesa

Allan aguarda o julgamento em liberdade
Descrição: Allan aguarda o julgamento em liberdade Crédito: Foto: Divulgação

O juiz José Ribamar Mendes Júnior, em substituição na 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, determinou que o réu Allan Moreira Borges seja levado a júri popular. Ele é acusado pela morte de sua esposa Heidy Aires Leite Moreira Borges, professora na rede municipal de Palmas encontrada morta com quatro perfurações de faca em 6 de dezembro de 2014 em sua residência. A sentença de pronúncia foi proferida no dia 6 de julho.

 

Segundo a Ação Penal Pública, o réu e a vítima reataram o casamento em 2013 após um divórcio em que ficaram quase quatro anos separados e, antes do crime, teria descoberto que a vítima estava mantendo contatos telefônicos via mensagens com um ex-namorado com o qual se relacionou durante o divórcio. A denúncia do Ministério Público afirma ainda que o réu premeditou o homicídio de sua companheira e, na véspera do crime, levou os dois filhos do casal para a residência dos avós em Gurupi com o propósito de consumar o delito.

 

Em sua defesa, o réu negou a autoria do crime e pediu sua impronúncia alegando não haver "provas contundentes" contra si, além de reforçar "a fragilidade dos elementos probatórios".

 

Perante o júri, o réu responderá por homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe e sem possibilitar à vítima qualquer chance de defesa. A professora foi atacada enquanto dormia, segundo a denúncia, e depois de atingida tentou se arrastar para fora do quarto.

 

Pronúncia

Na sentença de pronúncia, o juiz ressalta não ter pretensão de interferir no julgamento do crime pelos jurados, mas reconhece indícios de autoria do crime e provas da materialidade do crime, que deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri. "Sem a pretensão de refletir o julgamento plenário, embora o réu tenha negado a prática do delito, aduzindo que não estava nesta cidade no momento dos fatos, entendo que os demais elementos de prova colhidos nas fases investigatória e judicial, especialmente quando conjugados, nos transmitem indícios suficientes da autoria para os fins dessa apreciação sumária, cuja máxima é a defesa da sociedade. Verifico, portanto, indícios de ação direcionada a atingir a vida da vítima Heidy Aires Leite Moreira Borges", escreve o juiz.

 

O magistrado determina que o réu aguarde o julgamento em liberdade, pois, em seu entendimento, "não há justificativa para a decretação da prisão preventiva do acusado, em especial por ter comparecido a todos os atos processuais".

 

Ainda não há data para o júri, pois cabe recurso contra a pronúncia ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

(Com informações da Ascom/TJTO) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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