ATM alerta proprietários sobre prazo de declaração do Imposto Territorial Rural

Envio da declaração acarreta em receita adicional aos Municípios, afirma ATM. Declaração teve início na segunda, 22 e deve ser feito por proprietários dos imóveis rurais

Secretário Executivo da ATM, Jailton Bezerra
Descrição: Secretário Executivo da ATM, Jailton Bezerra Crédito: Foto: Karla Almeida

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores e proprietários de imóveis rurais que iniciou nesta segunda-feira, 22, o prazo pra que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rutal (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.

 

Além de manter as propriedades rurais em situação regular, a declaração é considerada receita adicional para os Municípios, garante a ATM. “No Tocantins, 87 municípios tocantinenses possuem convênio com a RFB, tendo a atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar o ITR. Com isso, as prefeituras podem ficar com a totalidade de sua arrecadação”, explica o secretário Executivo da ATM, Jailton Bezerra.

 

De acordo com a Constituição Federal, os entes municipais que não possuem convênio com a Receita Federal ficará apenas com 50% da arrecadação do imposto.

 

Declarantes

Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.

 

Penalidades

O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.

 

A ATM orienta os gestores municipais para que faça ampla divulgação sobre o período da DITR, principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.

 

Improbidade Administrativa

A ATM alerta aos Municípios que os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, a entidade alerta que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade.

 

O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.  

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