Empresa que apresentou menor preço não comprovou execução de serviços

Coleta Geral Concessões LTDA (CGC) também não apresentou proposta em acordo com seis itens do edital de licitação. Empresa prestou serviços em Cascavel (PR) com participação de 25% em consórcio...

Coleta de lixo continua incerta
Descrição: Coleta de lixo continua incerta Crédito: T1 Notícias

Com R$ 4,5 milhões a menos que a outra empresa habilitada no processo licitatório para prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Palmas, a empresa Coleta Geral Concessões LTDA (CGC) poderá enfrentar recursos administrativos e possivelmente judiciais por não apresentar itens em acordo com o edital. A CGC apresentou proposta no valor de R$33.197.513,08 e a outra habilitada, a Valor Ambiental LTDA, R$ 37.699.789,68.

Conforme um dos recursos apresentados contra a empresa à Comissão de Licitação, a CGC foi inabilitada por não apresentar cópias de contrato que sustentam a comprovação de que a empresa já tenha prestado o tipo de serviço por no mínimo três anos em qualquer outro local, conforme exigência do Ministério Público Estadual (MPE).  A CGC apresentou documento comprovando que prestou serviço para a Prefeitura Municipal de Cascavel (PR), mas deixou de citar que era responsável por apenas 25% do serviço prestado à cidade, em consórcio signatário onde outra empresa coletora detinha 75% de participação nos serviço, conforme recurso. 

Consta também no recurso que a CGC, em outro contrato com a Prefeitura de Cascavel, aparece na condição de subcontratada da empresa detentora dos 75% de participação no consórcio. Que no contrato desta com a Prefeitura da referida cidade, o período de prestação de serviços é de 15/03/2004 a 15/09/2009 (5 anos e 6 meses), mas no contrato da referida empresa com a CGC, a data de início da vigência é de 20/03/2004, ou seja, cinco dias depois que o contrato da detentora de 75% já havia sido firmado com a Prefeitura.  O recurso alega ainda que neste mesmo documento, o prazo de vigência do contrato entre a empresa detentora dos 75% e a CGC é de 60 dias, ou seja, diferente dos 5 anos e seis meses apresentados anteriormente.

O recurso alega que a CGC não conseguiu alcançar os 50% de serviço a ser realizado, exigidos para comprovação da capacidade técnica.

 

Irregularidades

Além disso, a empresa CGC não incluiu em sua planilha seis itens exigidos no edital de licitação, o que de fato, fez com que o valor da empresa fosse menor que o das concorrentes.

Segundo consta na Ata de Julgamento, a CGC propôs 10 caminhões coletores mais dois de reserva técnica, enquanto o exigido no edital é que se tenha 12 caminhões coletores mais dois de reserva técnica. A empresa também descumpriu normas do quanto a frota para coleta de galhadas: no edital são exigidos cinco caminhões de frota seca mais um de reserva e cinco caminhões basculantes mais um de reserva técnica, totalizando 10 caminhões em operação mais dois de reserva técnica. A CGC apresentou proposta com sete caminhões e mais cinco de reserva técnica.

Outro item descumprido é com relação aos caminhões utilizados para lavagem das feiras. O edital exige dois caminhões pipa mais um de reserva, enquanto a CGC propôs um caminhão mais um de reserva. Também consta que a CGC deveria presentar três coletores por caminhão, conforme visita técnica, mas a empresa propôs apenas dois coletores.

A CGC descumpriu ainda item que trata do pagamento de insalubridade aos trabalhadores, calculando percentual em cima do salário base da categoria e não do salário profissional. A CGC também não cotou o auxílio-lanche exigido no edital.

 

CGC é habilitada

Mesmo com as irregularidades constatadas, a Procuradoria Geral do Município não considerou que os documentos apresentados no recurso sejam suficientes inabilitar a empresa, afirmando que o interesse é obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando que há documentos suficientes para comprovar a capacidade técnico-operacional da CGC.

Foi considerado em parecer da Procuradoria que os erros apresentados pela CGC são passíveis de correção e a comissão decidiu abrir espaço de dois dias úteis, até às 18 horas desta terça-feira, 4, para que a empresa corrija os itens sem aumentar o preço do serviço. O julgamento deve acontecer nesta quarta-feira, 5.  A Prefeitura de Palmas informou por meio de nota que a comissão encontra-se na fase de análise das propostas de preço apresentada pelas duas empresas habilitadas.

Também informou que “transcorrido o prazo deferido pela Comissão de Licitação para correção das planilhas, o certame terá o seu curso, garantindo a ampla defesa e o contraditório às licitantes pelo prazo de cinco dias para a interposição de eventual recurso administrativo e o respectivo prazo de cinco dias para eventual contra-razões. Após a fruição do prazo recursal e posteriores deliberações da Comissão de Licitação, o certame poderá ser homologado e procedida a devida contratação”.

Comentários (0)