Juiz concede liminar à CGC após julgamento contrário; Prefeitura recorre

Contrário em primeira instância a CGC, o Tribunal de Justiça por meio do juiz substituto Gilson Coelho, deferiu pedido de liminar de cautelar e intimou o prefeito Amastha a contratar a empresa.

Palmas produz 300 toneladas de lixo por dia
Descrição: Palmas produz 300 toneladas de lixo por dia Crédito: T1 Notícias/Arquivo

O juiz Gilson Coelho Valadares, relator em substituição ao desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, deferiu o pedido liminar de cautelar inominada ajuizada pela Coleta Geral Concessões (CGC) e intimou o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), para que cumpra o acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que obriga a administração da Capital a contratar a empresa para realizar serviços de limpeza urbana. O prazo termina na segunda-feira, 29, mas segundo informações do TJ, o município já interpôs agravo regimental nesta sexta-feira, 26.

 

A decisão datada de 24 de junho determina “prazo improrrogável de 72 horas” para que o prefeito cumpra a decisão e caso não cumpra indicou uma pena de multa diária de R$ 10 mil, sendo que o limite é de R$ 300 mil, isso “sem prejuízo de responsabilização criminal e outras medidas previstas em lei”.

 

Em entrevista ao T1 o procurador geral do Município de Palmas, Públio Borges, explicou que “o primeiro aspecto é que esse processo já foi analisado com sentença de mérito onde o juiz que preside o processo analisou de forma exauriente todas as controversas da lide, especialmente a incapacidade técnica da empresa CGC, que apresentou propostas na época da licitação, ocorrida a mais de um ano, em total desconformidade ao edital, descumprindo dezenas de clausulas do edital, portanto isso foi objeto de analise da sentença”.

 

Contudo, Públio lembrou que nesta semana o município foi intimado da decisão monocrática. “Conferindo caráter liminar ativo a um recurso que ainda teria que ser analisado pelo segundo grau de jurisdição, ou seja, recurso de apelação e exaurido seu mérito”, explicou.

 

Na ocasião ele informou que “isso será objeto de recurso próprio”, porém ressaltou que o que ocasiona risco a administração é o fato de que o juiz na mesma decisão determina que o município contrate a empresa desclassificada na licitação, a CGC, no prazo apertado de 72 horas para que a mesma execute um serviço de alta complexidade como é a limpeza urbana de uma Capital com aproximadamente 270 mil habitantes e ressaltou que hoje, Palmas produz cerca de 300 toneladas de lixo por dia.

 

“O próprio edital de licitações determina que o início da execução de serviço por qualquer das empresas licitantes seria no prazo entre 30 e 45 dias, de maneira que uma eventual transição nos termos do edital ocorresse de maneira regular e sem causar distúrbios ou sobressaltos na transição dos serviços de coleta de lixo, que por sua natureza são ininterruptos, essenciais e de saúde pública”, relatou.

 

O município esclareceu ainda que “confia na atuação isenta e responsável do poder Judiciário tocantinense na análise de todos os processos que ao mesmo são submetidos”.

 

Serviço

“Para execução desse serviço existem quase 400 funcionários, pais de família que trabalham na empresa e que obviamente teriam que ser dispensados. Esse procedimento demandaria grande lapso temporal”, ressaltou o procurador.

 

Ele falou ainda sobre a complexa estrutura que tem que ser alocada para executar o serviço de coleta de lixo em Palmas. Ao todo são 12 caminhões de coleta, dezenas de máquinas individuais, caminhões responsáveis para limpezas das praias, galpões e estrutura física, além dos veículos para transbordo.

 

Entenda

Na época da licitação, fim de 2013, a CGC apresentou proposta no valor de R$33.197.513,08 e a outra habilitada, a Valor Ambiental LTDA, R$ 37.699.789,68, no entanto a CGC foi inabilitada por não apresentar cópias de contrato que sustentam a comprovação de que a empresa já tenha prestado o tipo de serviço por no mínimo três anos em qualquer outro local, conforme exigência do Ministério Público Estadual (MPE), além de não ter incluído em sua planilha seis itens exigidos no edital de licitação, o que de fato, fez com que o valor da empresa fosse menor que o das concorrentes.

 

O processo na primeira instância manteve a contratação da Valor Ambiental no serviço, mas a CGC protocolou um agravo, com pedido de liminar concedido em dezembro pelo desembargador Helvécio Maia. Ao suspender os atos que desclassificou a CGC da licitação, o relator afirmou que a administração não pode dispensar a proposta que apresentou o “menor preço” em conformidade com o edital de licitação “sem uma argumentação plausível, sob pena de gerar flagrante ofensa aos princípios da isonomia e do melhor interesse da Administração Pública”.

 

Em fevereiro deste ano a justiça chegou a determinar a suspensão dos atos que desclassificaram a CGC e que contrataram a segunda colocada, no caso a Valor Ambiental. “Impondo ao Município de Palmas que, no prazo de 30 (trinta) dias, contrate cautelarmente a agravante para prestar os serviços, objeto do Edital de Licitação nº 005/2013, até o julgamento da lide, sob pena de multa de R$ 50.000,00/dia até o limite de R$ 1.000.000,00”, consta na decisão.

 

Diante da decisão, a Valor Ambiental entrou com recurso que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por unanimidade, não acolheu e confirmou o voto do relator, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que obriga a Prefeitura de Palmas a contratar a empresa CGC Colega Geral Concessões LTDA, para prestar os serviços de limpeza urbana da capital, no prazo de 30 dias. Essa decisão foi datada de 30 de abril.

 

No dia 25 de maio de 2015, outra decisão judicial destacou que o processo licitatório efetuado pela Prefeitura de Palmas transcorreu dentro da legalidade. “A Comissão de licitação agiu com legalidade, isonomia, aplicando um julgamento justo e objetivo, primando pela segurança jurídica da contratação”, apontou o texto da sentença.

 

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