Justiça atende MPE e impede presidente do Sindiposto de usar área questionada

A justiça atendeu ação do MPE e determinou que empresário envolvido em suposto esquema de corrupção não construa posto de combustível em área da região central de Palmas

Justiça atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e determina que presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto/TO) empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, não construa posto de combustível em terreno localizado na região central de Palmas (ACSU-NO 40, conj. 01, lote 01).

 

O imóvel em questão é um dos quinze beneficiados pelas Leis Complementares 236/11, 252/12 e 264/12. De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Neves, autor das ações, as alterações de área comum para área destinada a posto de combustíveis promoveram “astronômica valorização” dos imóveis. O metro quadrado de um lote chegou a saltar de R$ 25,27 para R$ 500,00, tomando-se por base os preços constantes na Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas.

 

A decisão atende denúncia do MPE que aborda um suposto esquema de corrupção no município de Palmas, envolvendo agentes públicos e empresários, que visava promover o enriquecimento ilícito por meio da transformação de lotes residenciais e comerciais em lotes destinados à instalação de postos de combustíveis.

 

A Ação faz parte de uma série de ações que questionam leis de alteração de uso do solo aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2011 e 2012. São réus no processo, além de Eduardo Pereira, o ex-prefeito Raul Filho, os ex-vereadores Fernando Rezende, Norton Rubens e Ivory de Lira, além dos atuais vereadores Milton Neris e José do Lago Folha.

 

No mérito da ação, o MPE requer a condenação de todos os envolvidos à perda dos bens em valor proporcional ao que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados e ao pagamento de multa em valor equivalente a três vezes o que foi acrescido ao patrimônio. Também são requeridas a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratarem com o poder público e de receberem incentivos fiscais e de crédito.

 

Com informações Ascom MPE-TO

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