Justiça atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e determina que presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto/TO) empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, não construa posto de combustível em terreno localizado na região central de Palmas (ACSU-NO 40, conj. 01, lote 01).
O imóvel em questão é um dos quinze beneficiados pelas Leis Complementares 236/11, 252/12 e 264/12. De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Neves, autor das ações, as alterações de área comum para área destinada a posto de combustíveis promoveram “astronômica valorização” dos imóveis. O metro quadrado de um lote chegou a saltar de R$ 25,27 para R$ 500,00, tomando-se por base os preços constantes na Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas.
A decisão atende denúncia do MPE que aborda um suposto esquema de corrupção no município de Palmas, envolvendo agentes públicos e empresários, que visava promover o enriquecimento ilícito por meio da transformação de lotes residenciais e comerciais em lotes destinados à instalação de postos de combustíveis.
A Ação faz parte de uma série de ações que questionam leis de alteração de uso do solo aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2011 e 2012. São réus no processo, além de Eduardo Pereira, o ex-prefeito Raul Filho, os ex-vereadores Fernando Rezende, Norton Rubens e Ivory de Lira, além dos atuais vereadores Milton Neris e José do Lago Folha.
No mérito da ação, o MPE requer a condenação de todos os envolvidos à perda dos bens em valor proporcional ao que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados e ao pagamento de multa em valor equivalente a três vezes o que foi acrescido ao patrimônio. Também são requeridas a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratarem com o poder público e de receberem incentivos fiscais e de crédito.
Com informações Ascom MPE-TO
Comentários (0)