Liminar do TCE suspende decreto que aumentava IPTU em Palmas

A decisão é cautelar e monocrática, tem efeitos imediatos e será apreciada pelo pleno do TCE na próxima sessão ordinária.

Decreto de Amastha reajustava o IPTU em 25,96%
Descrição: Decreto de Amastha reajustava o IPTU em 25,96% Crédito: Foto: T1 Notícias/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), por meio de decisão cautelar da 6ª relatoria, suspendeu o decreto da Prefeitura de Palmas que atualizou a Planta de Valores Genéricos da Capital. O decreto aumentava em 25,96% o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 9.


Representação
A determinação, por decisão monocrática do conselheiro Alberto Sevilha, está baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada na última sexta-feira, 6, e aponta que “O percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica.”


Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o município não pode atualizar o imposto por decreto em percentual superior ao índice oficial da correção monetária.


A decisão ainda destaca a atual crise financeira, que fez com que o valor dos imóveis sofresse redução. “Entendemos que o índice instituído pelo mencionado decreto municipal é indevido, ilegal, desproporcional e desrazoável, além de ferir os princípios da irretroatividade das leis, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.”


Efeito
A decisão monocrática tem efeito imediato e deverá ser ratificada pelo Pleno na próxima Sessão Ordinária.

 

Em nota enviada à imprensa na noite desta segunda, a prefeitura de Palmas informou que “o Município baixou o ato normativo (decreto de atualização monetária) sob o fundamento da Sumula 160 do STJ. De todo modo esclarece que respeitará as decisões administrativas de mérito do TCE como Órgão Autônomo e do Poder Judiciário. Assim que for oficialmente notificado se manifestará”.

 

(Com informações do TCE-TO)

 

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