MPE recomenda que Câmara de Palmas exonere comissionados; apenas 7% são efetivos

Promotor de Justiça recomenda que sejam exonerados os servidores comissionados não efetivos que excedam o limite percentual de 50% dos cargos em comissão instituído por lei

Câmara de Vereadores tem apenas 7% de efetivos
Descrição: Câmara de Vereadores tem apenas 7% de efetivos Crédito: Foto: Divulgação

Em função do excesso de servidores que ocupam cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Palmas, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu na segunda-feira, 15, recomendações ao presidente da casa, vereador Rogério de Freitas, e à mesa diretora, que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados, desprovidos de função de chefia, direção e assessoramento; que sejam exonerados os servidores comissionados não efetivos que excedam o limite percentual de 50% dos cargos em comissão instituído por lei; e que o presidente rescinda os contratos temporários que extrapolem o prazo de 1 ano.

 

Na recomendação, o promotor de Justiça Adriano Neves estipula o prazo de 30 dias para que sejam encaminhadas ao MPE informações sobre as providências que estão sendo tomadas, acompanhadas das cópias dos atos de exoneração dos servidores em situação irregular. Requisita, ainda, no prazo de 45 dias, a adoção de medidas cabíveis por parte da Mesa Diretora quanto à finalização da reforma administrativa destinada ao quadro de pessoal da casa, estabelecendo as atribuições de cada cargo e também que sejam revogadas resoluções editadas que se encontram em desacordo com a Constituição Federal.

 

Entenda

As recomendações foram baseadas em inquéritos civis instaurados pela 28ª Promotoria de Justiça que constatou número de comissionados superior ao limite permitido por lei. De acordo com informações encaminhadas em maio de 2016 pela Câmara de Vereadores à Promotoria de Justiça, o último concurso público destinado à contração de servidores efetivos se deu em 1995.

 

O legislativo informou ainda que, até aquela data, o quadro administrativo contava com 463 cargos em comissão, 31 servidores concursados, 41 temporários e três pensionistas, ou seja, o percentual de servidores não efetivos supera os 90%.

 

Tal situação, para o promotor de Justiça, é irregular e afronta o art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de definir as regras para o acesso ao cargo público. “Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local”, declarou Adriano Neves na recomendação.

 

Destaca, ainda, que os ocupantes de cargos em comissão devem possuir qualificação profissional compatível para o preenchimento de função de confiança, chefia e assessoramento, sendo que a nomeação de pessoas sem a preparação adequada configura violação à ordem jurídica e ao princípio da eficiência.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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