OAB questiona inconstitucionalidade da Lei que proíbe discussão de gênero

Ainda segundo informações, a motivação da OAB se deu por considerar a Lei Municipal inconstitucional, tanto no que diz respeito à norma, quanto à matéria

OAB questiona Lei Municipal
Descrição: OAB questiona Lei Municipal Crédito: Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) protocolou nesta quinta-feira, 21, no Tribunal de Justiça do Tocantins uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal que proíbe a discussão de gênero nas escolas da Capital. A Ação foi encaminhada ao gabinete da desembargadora Ângela Prudente, segundo informações ao que o T1 Notícias teve acesso na tarde desta sexta-feira, 22.

 

Ainda segundo informações, a motivação da OAB se deu por considerar a Lei Municipal inconstitucional, tanto no que diz respeito à norma, quanto à matéria.

 

Entenda

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins promoveu em abril deste ano, audiência pública em que movimentos e sociedade organizada cobraram da Ordem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida provisória n.º 6, da prefeitura de Palmas, que se tornou lei após aprovação na Câmara, sem que fosse dada a devida publicidade.

 

A discussão em torno da Lei n.º 2.246, aprovada pela Câmara de Palmas em 23 de março deste ano, que veda o debate em torno da teoria de gênero nas escolas públicas da Capital gerou polêmica entre manifestantes a favor e contra a medida da gestão palmense. Todas as comissões da OAB Tocantins se manifestaram pela inconstitucionalidade da Lei.

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