Pedido do MPF contra BRT de Palmas é negado pela Justiça Federal

Desta vez, o órgão requeria a perda do objeto dos processos de desapropriação intentados pelo município na área onde será instalado o Sistema Viário da Cidade.

Pedido do MPF sobre BRT é negado
Descrição: Pedido do MPF sobre BRT é negado Crédito: Divulgação

A 2ª Vara da Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal contra o BRT de Palmas. Desta vez, o órgão requeria a perda do objeto dos processos de desapropriação intentados pelo município na área onde será instalado o Sistema Viário da Cidade.

 

O Ministério Público solicitava que se caso não fossem bloqueados os processos de desapropriação, os processos fossem suspensos pela Justiça.

 

Em análise dos requerimentos, o juiz da 2ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, se manifestou pela inexistência de interesse da União ou de qualquer órgão federal nos processos de desapropriação: "O ajuste para transferência dos recursos federais para o município de Palmas foi denominado Termo de Compromisso nº 0444024-63/2014/MCIDADES/CAIXA, cujo instrumento está acostado às fls. 110-117. O Termo de Compromisso destina recursos para a construção das obras do sistema de mobilidade urbana (BRT), não prevendo o pagamento de indenização por desapropriações de imóveis com recursos federais. Neste contexto, não cabe à Justiça Federal sindicar expropriação feita pelo município de Palmas. De consequência, o objeto  da presente ação de desapropriação não tem a menor possibilidade de atingir a esfera jurídica de qualquer órgão ou entidade da União, o que, de plano, afasta a competência da Justiça Federal (art. 109 da Constituição Federal)".

 

O Ministério Público quis levar a discussão das desapropriações do sistema viário de Palmas para a Justiça Federal na esperança de atrelá-la ao processo em que se discute o BRT, porém o próprio juiz federal negou a vinculação e manteve a Justiça Estadual competente para analisar os processos de desapropriação, visto que tais recursos são oriundos de fontes orçamentárias municipais.

 

Quanto ao pedido de extinção da ação de desapropriação por suposta perda de objeto, a Justiça Federal foi enfática "Não se pode falar em perda de objeto da presente ação porque a ação civil pública que se ateria à competência da Justiça Federal não foi definitivamente julgada", diz a decisão.

 

Embora a Procuradora Renata Batista entenda que a cidade de Palmas não mereça um sistema moderno de transporte público, a Prefeitura tem a firme certeza que o povo de Palmas tem o direito e a obrigação de ver resolvida de forma eficaz as deficiências de sua mobilidade e acessibilidade através do Sistema BRT.

 

A Prefeitura se coloca ao lado da população e irá buscar todos os meios técnicos, legais, morais e financeiros para viabilizar o direito constitucional de um transporte público democrático, moderno, eficaz, econômico, acessível às todos e adensador dos imensos vazios urbanos de Palmas, garantindo uma cidade sustentável e conectada à melhor qualidade de vida possível.

 

Por fim, o Município ressalta o seu respeito ao Ministério Público, e reafirma a sua confiança na responsabilidade social e na isenção do Poder Judiciário Federal e Estadual, em eventual análise de ações contra a melhoria do transporte público de Palmas.

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