Prefeito de Porto Nacional será multado se não cumprir decisão de interdição

Justiça determina multa ao prefeito de Porto Nacional caso não cumpra decisão de interditar abrigo para idosos. Multa ao prefeito pode chegar a R$ 300 mil

Promotorias de Porto Nacional
Descrição: Promotorias de Porto Nacional Crédito: Washington Luiz

O Ministério Público Estadual reiterou o pedido de responsabilização pessoal do prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, pelo descumprimento de liminar que interditou a Casa do Idoso Tia Angelina. Neste domingo, 1º de março, o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho atendeu o pedido do MPE e estipulou multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal, até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da liminar.

 

A promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente requereu que o gestor municipal seja responsabilizado pessoalmente pelo descumprimento da decisão da Justiça que determinou a interdição do abrigo. O Poder Judiciário ressaltou que o recurso de agravo de instrumento não teve provimento, portanto, os efeitos da liminar não estavam suspensos, o que ocasionou o aumento da multa e a responsabilização pessoal pelo descumprimento.

 

No início de fevereiro, a Prefeitura de Porto Nacional questionou a liminar e pediu a prorrogação do prazo para cumprimento da decisão, requerendo mais 60 dias e garantindo que em duas semanas seriam realizados alguns reparos na instituição de abrigo, pedido que foi indeferido. Contudo, a Promotora reitera que a situação na Casa do Idoso Tia Angelina continua a mesma, com os residentes convivendo em condições precárias, pois ínfimos reparos não resolvem o problema que vai desde a organização administrativa até a estrutura física do prédio, mantendo-se a exposição a riscos aos idosos, que vivem em condições indignas e até desumana. (Ascom MPE)

 

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