Prefeitos de 16 municípios recebem Selo de Responsabilidade Judiciária do TJ

O Tribunal de Justiça do Tocantins entregou a prefeitos e representantes de 16 municípios tocantinenses o Selo de Responsabilidade Judiciária, pelo cumprimento de obrigações com o Poder Judiciário.

Entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária
Descrição: Entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária Crédito: Ascom ATM

Prefeitos e representantes de 16 municípios tocantinenses receberam o “Selo Responsabilidade Judiciária”, por terem cumprido suas obrigações quanto ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor durante o ano de 2014. O reconhecimento foi concedido pelo Poder Judiciário Tocantinense aos gestores, durante cerimônia ocorrida nesta segunda-feira, 29, no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJ/TO.

 

A homenagem foi prestada a prefeitos e representantes dos municípios de Alvorada, Araguaína, Campos Lindos, Cariri, Couto Magalhães, Dois Irmãos, Fortaleza do Tabocão, Gurupi, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Palmas, Pau D’arco, Pugmil, Recursolândia, Sucupira e Tupiratins. A certificação integra o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” instituído pelo TJTO.

 

Regularidade

Ao representar os gestores municipais na solenidade, o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, lembrou o empenho das gestões municipais no cumprimento das dívidas judiciais. “Os Municípios têm buscado incansavelmente pagar os precatórios para manterem-se regulares”, disse Dimas, ao enfatizar que o momento é de muitas dificuldades para as gestões municipais. “Mesmo assim temos conseguido cumprir com essas obrigações”, disse.

 

Controle

Segundo o prefeito Chicão, de Dois Irmãos, a cautela e o controle são fundamentais para que as gestões possam pagar as dívidas judiciais. “É preciso ter equilíbrio de receitas e despesas, bem como controlar efetivamente os gastos públicos, se atentando aos mínimos detalhes. O momento é de arrocho financeiro”, frisou o gestor municipal.

 

O programa

O programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” é regulamentado por meio da Resolução Nº 9, de 23 de abril de 2015. Segundo a normativa, a ação reconhece a boa conduta administrativa de gestores em mobilizar, preparar e motivar a excelência da atuação administrativa no cumprimento das sentenças judiciais.

 

Segundo a resolução, em seu artigo 8º, o selo será outorgado anualmente aos gestores que liquidarem, tempestiva e voluntariamente, as obrigações judiciais do ano anterior e mantiverem em dia o pagamento de seus precatórios, seja qual for a modalidade de pagamento (comum ou especial), e as requisições de pequeno valor.

 

Presenças

O Estado do Tocantins também foi reconhecido pelos pagamentos de dívidas públicas em 2014, sendo representado pelo Governador Marcelo Miranda. Participaram ainda da solenidade, o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, a desembargadora Ângela Prudente, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins – TER/TO, desembargadora Jacqueline Adorno e a vice-governadora do Estado do Tocantins, Claudia Lelis.

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