Prefeitura diz que empresa foi desclassificada por contrariar Lei de Licitação

Secom diz que a empresa Souza & Paiva, alterou o contrato social aumentando o seu capital em 30/08/2013, depois da abertura do Pregão contrariando a Lei de Licitação

A Secretaria de Comunicação (Secom) de Palmas encaminhou nota ao T1 Notícias sobre a ação proposta na Justiça pela empresa Souza & Paiva Ltda, que garante ter sido a vencedora na licitação sobre Planta de Valores da Capital, que reflete diretamente no valor do IPTU. Segundo a Secom a empresa foi desclassificada por contrariar a Lei que rege o processo de Licitação.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Palmas esclarece que o referido processo foi autuado em 24/04/2013. Foi feita a 1ª publicação do Pregão Eletrônico nº 023/2013, com abertura em 29/06/2013, no qual o Pregão foi deserto, onde não compareceu nenhuma empresa interessada em apresentar proposta no certame, conforme destacou o secretário de Governo e Relações Institucionais, Tiago Andrino em entrevista à imprensa.

Diante disso, foi feita a segunda publicação do Pregão Eletrônico com abertura em 11/07/2013. Houve duas empresas participando do certame, sendo a Câmara de Valores Imobiliários, apresentando proposta de  R$ 1.079.999,00 e a segunda colocada, a Souza & Paiva Ltda. com proposta de R$ 1.080.000,00.

No momento da assinatura do contrato com a Câmara de Valores Imobiliários em 13/08/2013, foi aberto o prazo para apresentação do Registro no CRECI, vez que descumpriu o item 6.13.b do edital , conforme solicitação feita pela Secretaria de Finanças enviada ao Presidente da Câmara de Valores do Estado do Tocantins. Diante do descumprimento de tal exigência, foi providenciado o Termo de Rescisão Unilateral do contrato em 05/09/2013.

Conforme rege as leis de Licitações foi convocada a empresa melhor classificada em 2ª lugar no certame pelo Pregoeiro em 11/09/2013, obedecendo todas as condições previstas no edital, após análise de toda documentação, verificou-se que a empresa Souza & Paiva Ltda. não atendia as condições editalícias ficando assim inabilitada no certame por não comprovar que possuía capital social mínimo de 8% (R$ 89.897,00) do valor estimado da contratação exigido no item 6.12.c do edital.

Ressalta-se que a empresa Souza & Paiva, alterou o contrato social aumentando o seu capital social para R$ 130.000,00 em 30/08/2013, depois da abertura do Pregão que foi em 11/07/2013, contrariando a Lei de Licitação 8.666/93, art.31, § 3º, ficando assim desclassificada na concorrência.

 

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