Procon multa Blue por descumprir normas que garantem direitos do consumidor

O Termo de Julgamento foi publicado ontem, dia 1º de fevereiro, no Diário Oficial (DOE) nº 4551 e, a partir desta data, a Blue tem 10 dias para impetrar recurso à Superintendência do Procon

Blue é multada
Descrição: Blue é multada Crédito: Foto: Ascom

Após denúncias recebidas, a empresa Infosolo Informática Ltda, com nome fantasia “Blue”, foi autuada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) por descumprir  normas que garantem os direitos consumeristas, ou seja: não dispor de tabela de preços visível, restringir a forma de pagamento em dinheiro na “zona verde” dos bolsões de estacionamento rotativos, ausência de padrão de cobrança, e não dispor de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

O Termo de Julgamento foi publicado ontem, dia 1º de fevereiro, no Diário Oficial (DOE) nº 4551 e, a partir desta data, a Blue tem 10 dias para impetrar recurso à Superintendência do Procon, da multa fixada em R$ 93.300,00. A penalização financeira deverá ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor-Procon-TO, e juntado o comprovante nos Autos sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado/Cartório de Protestos. Cabe parcelamento.

 

De acordo com a Gerente Jurídico e do Contencioso da Superintendência do Procon Tocantins, Núbia Dias Gomes Batista, o acolhimento do Parecer Técnico que embasou a sanção administrativa, foi fundamentada na Portaria 001/2015, republicada em 25 de janeiro de 2016 no Diário Oficial 4546;  e por entender que o fornecedor descumpriu normas contidas nas Leis 8.078/90, Lei 10.962/04 e Lei 12.529/2011.

 

 

Os fiscais do Procon no momento da autuação deram prazo de 10 dias para a Blue apresentar a  defesa, no entanto esta não compareceu aos Autos e  o processo correu à revelia.  A ação fiscalizatória ocorreu dia 24 de novembro do ano passado

 

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