Contribuição Sindical Patronal 2017

Os empresários do setor do comércio de bens, serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento sem juros de sua Contribuição Sindical Patronal 2017. A guia de recolhimento está disponível no site www.fecomercioto.com.br e nos sites dos Sindicatos Patronais do Comércio, bem como a tabela com os valores base para o cálculo, estabelecida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Em caso de atraso, a contribuição anual que é obrigatória conforme artigos 578 e 579 da CLT, terá acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária. Ao acessar o site da Fecomércio, o empresário pode clicar no banner Contribuição Sindical, digitar o CNPJ, o capital social, a competência 2017 e o sindicato no qual a sua empresa se enquadra. A emissão da guia de recolhimento online tem o objetivo de proporcionar praticidade para as empresas.

 

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