Diretrizes na Educação

A educação indígena teve sua garantia na Constituição de 1988, parágrafo 2º do Artigo 210, que assegura às comunidades indígenas, além do ensino fundamental em Língua Portuguesa, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. No Tocantins, a Seduc traçou diretrizes para garantir a educação integral e humanizada nas 92 escolas indígenas.

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