Prazo

Conforme a resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os extintores de incêndio veiculares do tipo BC devem ser substituídos até o dia 31 de dezembro deste ano. Os equipamentos permitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 serão apenas os que forem do tipo ABC.  “Extintores do tipo BC têm a função apenas de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos”, diz especialista em trânsito do Detran-TO, Yuri Nery. Novo extintor é mais seguro e tem validade de cinco anos. A multa para quem não seguir as regras é de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Comentários (0)