Após manifestações, Marcelo Miranda sanciona nova lei do IPVA com reajuste menor

Os valores do imposto aumentaram, mas são menores que os inicialmente aprovados pelos deputados e apontados em projeto de lei do Executivo, em setembro deste ano

Governador sanciona nova lei do IPVA
Descrição: Governador sanciona nova lei do IPVA Crédito: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17, a nova lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sancionada no mesmo dia pelo governador Marcelo Miranda. A lei traz novas alíquotas do imposto, revistas pela Assembleia Legislativa no último dia 4, após manifestações de vários setores da sociedade. Os valores do imposto aumentaram, mas são menores que os inicialmente aprovados pelos deputados e apontados em projeto de lei do Executivo, em setembro deste ano.

 

Segundo a publicação no DOE, o “Art. 1o A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 1,25% para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas, a seguir relacionados: a) ônibus; b) microônibus; c) caminhão; f) caminhão trator; g) cavalos mecânicos; 2% para veículos: a) aéreos; b) aquáticos; 2,5% para: a) veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor de até 100 HP de potência bruta (SEAE); b) motocicletas e ciclomotores equipados com motor de até 180 cm3 de cilindrada; c) veículos adquiridos e destinados exclusivamente à locação, observado o §4o deste artigo; d) veículos automotores não relacionados neste artigo; 3,5%, para: a) veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor acima de 100 HP de potência bruta (SEAE); b) motocicletas e ciclomotores equipados com motor acima de 180 cm3 de cilindrada”.

 

Ainda segundo a publicação, “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016”.

 

Em nota enviada à imprensa, o governo do Estado informou que “o governador entendeu a ponderação dos deputados estaduais depois da mobilização feita por setores organizados da sociedade. A mudança na alíquota do referido imposto coloca o Tocantins em situação de igualdade com os vizinhos, sem risco de evasão de receita em função de transferências de veículos para outros estados”.

 

A nota do Estado ainda aponta que “quando o projeto original foi apresentado, havia a expectativa que os demais estados caminhassem para a evolução do reajuste das alíquotas conforme discussão dos secretários da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas alguns estados recuaram e não fizeram o reajuste na proporção prevista”.

 

Confira na íntegra a nota:

 

NOTA À IMPRENSA

O governador Marcelo Miranda sancionou hoje a nova lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O governador entendeu a ponderação dos deputados estaduais depois da mobilização feita por setores organizados da sociedade. A mudança na alíquota do referido imposto coloca o Tocantins em situação de igualdade com os vizinhos, sem risco de evasão de receita em função de transferências de veículos para outros estados.

Quando o projeto original foi apresentado, havia a expectativa que os demais estados caminhassem para a evolução do reajuste das alíquotas conforme discussão dos secretários da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas alguns estados recuaram e não fizeram o reajuste na proporção prevista.

A mudança aprovada pela Assembleia Legislativa, que foi sancionada pelo governador, atende os interesses da sociedade. Para o governador, a medida é uma prova de que a atual gestão está aberta ao diálogo na certeza de que esse é o caminho para construir um estado para todos nós.

A nova lei com a alteração da alíquota do IPVA para o ano de 2016 vai ser publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17.

Secretaria de Estado da Comunicação Social

 

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