Aroeira explica que edital prevê figuração de candidatos em duas listas

Edital do concurso prevê que os candidatos que se declaram portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa, terão os nomes publicados em lista de PNE e na classificação geral...

A pedido de alguns candidatos do concurso da Polícia Civil, para o cargo de delegado, o Portal T1 Notícias solicitou à Fundação Aroeira nesta segunda-feira, 9, informações a respeito do resultado preliminar do certame para delegado, no qual foi verificado que três candidatos que constam na listas da ampla concorrência também figuram na lista de Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

Conforme a Fundação Aroeira esclareceu, a dupla figuração dos candidatos é prevista no edital e não há irregularidade. “Conforme previsto no edital 001-01-2014 (DELEGADO), itens 16.2 e 16.3, os PNE figurarão nas listas de ampla concorrência e da de PNE”, explica a Aroeira.

De acordo com a Fundação, “isso significa que o candidato poderia se declarar como PNE para concorrer à uma vaga nesta categoria. Ao mesmo tempo, poderia concorrer à vaga na ampla concorrência. Sendo classificado como PNE, quando este candidato for sujeito à perícia médica, se esta entender que ele não preenche os requisitos,  seu nome continua concorrendo à uma vaga na ampla concorrência”.

O item 16.3 do edital do concurso declara que “os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e cumprirem o estabelecido neste Edital, se não eliminados na primeira etapa do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral”.

A assessoria de comunicação da Fundação Aroeira lembrou que o edital é a lei que rege o concurso e que todos os atos têm seguido o que prevê o mesmo.

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