Candidato declarado inapto por falta de dentes garante continuidade em concurso

A. A. L., de 52 anos, havia sido considerado inapto no exame médico na última etapa do concurso pela banca examinadora da Funcab, porque tinha menos dentes que a quantidade mínima fixada no edital

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão liminar que garante a A. A. L., de 52 anos, a continuar na disputa do Concurso Público da Secretaria da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado. Ele havia sido considerado inapto no exame médico na última etapa do concurso pela banca examinadora da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), porque tinha menos dentes que a quantidade mínima fixada no edital do concurso. Com a decisão, o candidato vai participar do curso de formação profissional, no cargo de técnico socioeducador-masculino.

 

O concurso oferece 233 vagas para o cargo de técnico socioeducador e o autor do Mandado de Segurança alcançou a 23ª posição na prova objetiva e superou as etapas de avaliações física e psicológica. 

 

A liminar confirmada pelo Pleno foi concedida monocraticamente pelo desembargador Marco Villas Boas, no dia 4 de agosto em Mandado de Segurança (Nº 0010738-98.2015.827.0000  ) impetrado pelo candidato que antes tentara, sem sucesso, reverter a desclassificação de forma administrativa junto à banca.

 

Segundo o relator, o laudo radiográfico odontológico mostra que o candidato possui 16 dentes permanentes, dois obturados e nove dentes restaurados, quantidade que superaria a quantidade mínima exigida no edital. Também observou que a dentição não influencia o exercício do cargo. Ao pedir a revogação da liminar, a Procuradoria Geral do Estado, órgão de defesa do Poder Executivo, alega que a responsabilidade pela reprovação é da banca examinadora do concurso. O órgão defende que a inaptidão médica do candidato o impediria de continuar no concurso e prosseguimento no certame.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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