O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de uma liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, suspendeu os processos de promoção por critério de merecimento ou antiguidade até o fim do julgamento do caso, a pedido de quatro desembargadores que entraram com processos questionando os critérios de merecimento da nomeação do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, pedindo o cancelamento de sua posse e a suspensão das próximas promoções.
O CNJ atendeu em parte a liminar e manteve Helvécio Maia no cargo, mas suspendeu as promoções para o cargo de desembargador no TJ para realizar uma análise técnica dos critérios que vem sendo utilizados pelo órgão para promover juízes. O Conselho afirmou que a suspensão deve durar até o julgamento final de três Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) que tramitam juntos no CNJ e serão levados ao plenário no dia 16 de setembro.
Os processos foram manejados pelos juízes de primeiro grau que questionaram os critérios utilizados na última promoção: Gil de Araújo Corrêa numa ação e Luís Otávio de Queiroz Fraz, Nelson Coelho Filho e Adelina Maria Gurak em outro processo em conjunto.
Atualmente existem duas vagas no TJ em aberto, sendo uma do desembargador aposentados Liberato Póvoa e a outra de Daniel Negry. Conforme o CNJ, já existem processos em andamento no TJ para as duas vagas e há, ainda, a previsão de surgimento de mais uma decorrente de aposentadoria.
O TJ encaminhou uma nota a fim de esclarecer a decisão do CNJ no Tribunal. Veja na íntegra:
Nota do TJ
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ ao apreciar o pedido de magistrados, candidatos habilitados que não tiveram êxito na promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, indeferiu o pedido de liminar de suspensão e anulação dos atos de nomeação e posse do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto por não encontrar fundamentos suficientes. Os pedidos foram analisados e indeferidos pelas conselheiras Luiza Cristina Frischeisen e Ana Maria Duarte Amaranto Brito. Quanto à suspensão das promoções futuras, duas vagas estão em aberto e seguem os critérios de merecimento e antiguidade (intercalados). O TJTO vê com tranquilidade a decisão do CNJ.
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