Defensoria Pública recomenda alteração em edital do concurso da Polícia Civil

Para a Defensoria Pública, a possibilidade de aproveitamento dos candidatos que não forem convocados ao Curso de Formação não representa qualquer prejuízo ao erário

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante atuação do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, protocolou na SECAD - Secretaria Estadual de Administração, e SSP – Secretaria Estadual de Segurança Pública, a Recomendação nº 10 – PROPAC nº 211, na qual pede a supressão do subitem 16.6 do edital 001/01-2014 (Vagas para Delegados de Polícia), o subitem 12.6 do edital 002/01-2014 (vagas para Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia) e o subitem 16.5 do edital 003/01-2014 (vagas para Legista e Perito Criminal), pois os referidos dispositivos promovem a eliminação automática de todos os candidatos que não forem convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, representando violação aos princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e acessibilidade aos cargos públicos de provimento efetivo.



Um dos argumentos utilizados para fundamentar a Recomendação foram atos publicados pelo próprio Estado, que, consoante levantamento realizado pelos candidatos, dão conta de iminente aposentadoria de inúmeros cargos até o ano de 2015, justificando a necessidade de realização do certame com dispensa de licitação, visando regularizar o déficit funcional e aproveitar o máximo de candidatos excedentes.



A título de exemplo, segundo a Portaria SECAD/GASEC nº 184/2014, há a previsão da aposentadoria de 106 Agentes de Polícia, um Auxiliar de Autópsia, 55 Delegados de Polícia, 61 Escrivães, quatro Médicos Legistas, sete Papiloscopistas, seis Peritos Criminais e seis Peritos Policiais, mostrando, assim, a necessidade de formação do cadastro de excedentes.



Ademais, o concurso custou aos cofres públicos R$ 3.942.500,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos) e não seria razoável e eficiente permitir a eliminação de candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando se pode, facilmente, aproveitá-los no decorrer do prazo de validade do certame, atendendo aos ditames da eficiência e da economicidade, evitando novo dispêndio na realização de outro certame.



Para a Defensoria Pública, a possibilidade de aproveitamento dos candidatos que não forem convocados ao Curso de Formação não representa qualquer prejuízo ao erário, e melhor atende ao interesse público, pois a comunidade não será prejudicada com a deficiência na prestação do serviço público.



A Recomendação expedida pela DPE-TO respaldou-se em jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, que firmou o entendimento no sentido de que “em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame, constantes do respectivo edital, visto que antes do provimento do cargo o candidato tem mera expectativa de direito a nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.



Aos Gestores das duas pastas foi concedido prazo de cinco dias a contar do recebimento para se manifestar oficialmente sobre a possibilidade de exclusão dos subitem 16.6 do edital 001/01-2014 (Vagas para Delegados de Polícia), o subitem 12.6 do edital 002/01-2014 (Vagas para Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia) e o subitem 16.5 do edital 003/01-2014 (Vagas para Legista e Perito Criminal), permitindo o aproveitamento dos candidatos excedentes, de modo que os postulantes não convocados para o curso de formação profissional não sejam automaticamente eliminados do certame, oportunizando-lhes ser aproveitados no decorrer do prazo de validade do concurso, conforme a conveniência e oportunidade da administração estatal.

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