Descumprimento de decisões judiciais leva MPF a propor ACP contra Vanda Paiva

Descumprimento de determinações judiciais agravaram a situação de desabastecimento de hospitais, ocasionando mortes de pacientes e suspensão de cirurgias e outros serviços essenciais...

Ex-secretária da Saúde, Vanda Paiva
Descrição: Ex-secretária da Saúde, Vanda Paiva Crédito: T1 Notícias

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs junto à Justiça Federal ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-secretária estadual de saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, pelo descumprimento doloso e reiterado de decisões judiciais que determinavam a adoção de medidas para a normalização do abastecimento de medicamentos, insumos e materiais hospitalares no Tocantins.

 

A sentença judicial que homologou um acordo entre o Estado do Tocantins e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e as Defensorias Públicas da União e Estadual não foi cumprida por Vanda Paiva, muito embora a própria Sesau tenha contribuído para definir os termos do referido ajuste, o que demonstra que, desde o início, a ex-secretária sabia que não cumpriria a decisão, tendo se valido do acordo apenas para encerrar o processo judicial.

 

Outra decisão judicial no mesmo processo foi proferida reconhecendo o descumprimento desta sentença pelo Estado do Tocantins e fixando multa para o caso de reiteração do descumprimento de diversos itens do acordo, notadamente o que dizia respeito à regularização imediata do abastecimento de medicamentos e insumos hospitalares em todos os hospitais vinculados à Sesau. Mesmo assim, a então secretária de Estado da Saúde não regularizou o abastecimento dos hospitais da rede pública estadual, mantendo-se inerte na efetivação dos principais compromissos assumidos em juízo mesmo depois da fixação de meios de coerção.

 

Assim, a requerida se valeu de diversos expedientes, tanto comissivos como omissivos, tais como a assinatura de um acordo cujos termos em reserva mental sabia que não seriam cumpridos, a juntada de calhamaços de documentos fora do padrão fixado em sentença com o objetivo de confundir o juízo e as partes adversas, a elaboração de documentos com teor dissonante da realidade fática experimentada na ocasião e a inércia na efetivação dos principais compromissos assumidos em juízo mesmo depois da fixação de meios de coerção, o que caracteriza improbidade administrativa.

 

A ação alertou à Justiça Federal sobre o altíssimo o grau de lesividade das condutas praticadas pela então secretária estadual de saúde, pois o descumprimento reiterado de decisões judiciais protelou e agravou a situação de desabastecimento de medicamentos e materiais hospitalares em âmbito regional, o que ocasionou mortes de pacientes e suspensão da realização de cirurgias e outros serviços relevantes destinados a pessoas carentes. Houve, portanto, ofensa a direitos fundamentais dos cidadãos.

 

O Ministério Público Federal requereu a condenação de Vanda Paiva à multa civil no valor de vinte vezes a remuneração percebida enquanto esteve à frente da pasta, entre outubro de 2012 e maio de 2014, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

 

 

Comentários (0)