O Estado recebeu do juiz da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, nesta terça-feira, 21, o prazo de 72 horas para se pronunciar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) sobre a cláusula de barreira do Concurso do Quadro Geral. Essa cláusula eliminava automaticamente candidatos que poderiam entrar no quadro de formação de reserva do concurso, o que é questionado pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
A Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo pede a anulação do Edital nº 21/2015 (de 15 de abril de 2015), publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.360, que reinstituiu essa cláusula de barreira, que havia sido excluída em dezembro 2014.
A Defensoria Pública do Tocantins esclareceu que toda e qualquer decisão referente à Ação Civil Pública (autuada e registrada sob o nº 0021664 02.2015.827.2729) terá efeito apenas sobre o objeto da Ação, na qual se pede a anulação do ato administrativo que reinstituiu a cláusula de barreira do Concurso do Quadro Geral.
A DPE-TO informou ainda que a discussão sobre nomeação e aproveitamento de candidatos do cadastro reserva do referido Concurso já é objeto de outra Ação (autuada e registrada sob o nº 5024469-08.2013.827.2729), em atuação conjunta da Defensoria Pública e Ministério, sendo que ambas podem ser consultadas publicamente no endereço eletrônico: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau.
Ação Individual
A DPE-TO esclareceu que a Decisão Liminar, proferida no dia 13 de julho, pelo Juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, refere-se a uma ação individual que pedia ao Estado do Tocantins que procedesse a nomeação e a posse do candidato S.D.F.L, no cargo de Analista de Suporte Técnico – Palmas, conforme Edital nº 001/ 2012, observada a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva.
A Decisão beneficia exclusivamente o candidato requerente da ação, uma vez que ele figurava na posição 31 como aprovado no cadastro de reserva do cargo de Analista de Suporte Técnico – Palmas, para o qual foram ofertadas 17 vagas e mais seis cadastros reservas.
Após solicitar informações à Administração, o candidato recebeu resposta do Secretário Estadual de Administração informando que foi nomeado para o cargo de Analista de Suporte Técnico o total de 23 candidatos, dos quais cinco solicitaram exoneração e três não tomaram posse.
Na referida Decisão, além de determinar que o Estado do Tocantins proceda com a nomeação do candidato S.D.F.L, o Juiz deferiu o pedido liminar para anular o Edital nº 21/2015 (de 15 de abril de 2015), que reinstituiu a cláusula de barreira. Diante disto, tal Decisão abre precedente para a viabilidade do pedido feito pela Defensoria Pública ao Poder Judiciário, via Ação Civil Pública para anular o Edital nº 21/2015, caso seja deferido, os efeitos se estendem para os demais candidatos, observada a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva.
Entenda o Caso
A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, protocolou, no dia 16 de julho, Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo na qual pede a anulação do Edital nº21/2015 (de 15 de abril de 2015), referente ao Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.360.
Com o retorno da cláusula de barreira, vários candidatos hipossuficientes e participantes do Concurso Público procuraram o NAC e a 17ª Defensoria Pública da Capital, noticiando que foram surpreendidos com as disposições elencadas no Edital nº21/2015.
O Edital nº21/2015 promoveu de forma flagrantemente inconstitucional a ressurreição do item 15.1.5 do Edital nº001/2012 (de 04 de maio de 2012), do Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, que instituía a cláusula de barreira, na qual se estabelecia que o candidato que não se encontrasse classificado até o limite de vagas definido no anexo 1 do edital inaugural para o cadastro reserva seria efetivamente eliminado.
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