Estado firma parceria com FunRio para recuperação de crédito e Aproeto reage

A Associação quer o cancelamento imediato da parceria por considerar que ela fere a Lei Complementar e a Constituição do Estado. Presidente destaca que recuperação de crédito é atribuição da PGE

PGE não fez análise jurídica da parceria
Descrição: PGE não fez análise jurídica da parceria Crédito: T1 Notícias/Arquivo

O Governo do Estado, por meio de ato da Secretaria da Fazenda (Sefaz), firmou parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e do Hospital Universitário “Gaffrée Guinle” (FUNRIO).

 

Conforme a publicação no Diário Oficial da última sexta-feira, 21, a parceria visa a “gestão compartilhada da revisão da base de cálculo dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento mensal dos servidores públicos estatutários ativos, devidos pelo Tesouro Estadual ao Regime Geral de Previdência, com vistas à redução dos gastos com pessoal e a identificação dos créditos de repasses efetuados a maior. Além disso, objetiva-se a regularização dos comprovantes dos repasses integrantes do Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado por meio de compensações financeiras, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado”.

 

A parceria, no entanto, consta com data retroativa a 3 de julho de 2014 e já é assinada por Joaquim Júnior, secretário de Planejamento do Estado que está respondendo cumulativa e oficialmente pela Sefaz desde segunda, dia 24.

 

A parceria é considerada irregular pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), Rodrigo Santos, que informou ao T1 Notícias que, considerando as informações disponíveis no DOE, “esse contrato tem que ser imediatamente cancelado em razão de estar contrariando a Lei Complementar nº 20 e a Constituição do Estado”.

 

Santos destacou que é competência da Procuradoria Geral do Estado a recuperação de crédito. “Pelo que estou vendo, essa prestação de serviços especializados, assessoria e consultoria para recuperação de créditos tributários fere totalmente a nossa Lei Complementar”, disse.

 

Parceria não foi analisada pela PGE

Ao contrário dos trâmites comuns, em que o Estado submete os atos à análise jurídica da Procuradoria Geral, essa parceria foi firmada sem que a PGE tivesse conhecimento.

 

Para a dispensa de apreciação da Procuradoria, a Sefaz informa que, conforme consta na publicação do DOE, “estando o procedimento amparado legalmente pelas normas vigentes, conforme consta no Parecer Jurídico nº 058/2014, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, apenso aos autos, que manifesta pela legalidade da parceria” e considera que “o Decreto nº 4.733/2013, publicado no DOE no 3.815, de 14.2.2013, ressalta que são dispensados da apreciação da Procuradoria Geral do Estado os instrumentos jurídico-administrativos; conforme o art. 1º, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b”.

 

Rodrigo Santos destacou que “eu não tinha conhecimento de atos assim. Normalmente, todos os processos de interesse relevante tem manifestação jurídica da PGE. Nesse caso o processo não foi remetido à PGE para análise”.

 

Presidente da Aproeto quer cancelamento da parceria

O presidente da Aproeto acrescentou que está encaminhando um ofício à procuradora-geral do Estado solicitando providências quanto ao imediato cancelamento do contrato e que requeira informações à pasta. Santos também disse que irá despachar com a procuradora-geral sobre o assunto e, em seguida, a Aproeto divulgará uma nota sobre o caso.

 

 

Confira o ato de parceria na página 11 do Diário Oficial anexado abaixo.

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