Foro privilegiado de Eduardo e Sérgio Leão faz processo da Ápia subir para TRF

Eles têm foro privilegiado pelo cargo que ocupam atualmente e não podem ser julgados pela 1ª instância. TRF considerou desnecessária a prisão de empresários investigados

TRF considerou prisão de empresários desnecessária
Descrição: TRF considerou prisão de empresários desnecessária Crédito: Foto: Da Web

O processo de investigação da Operação Ápia, da Polícia Federal, subiu de competência para o Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Brasília, em virtude do foro privilegiado de dois investigados na operação: o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e o secretário da Infraestrutura Sérgio Leão. A explicação da avocação da competência foi dada pelo desembargador federal Olindo Menezes ao conceder liminar que libertou o empresário Wilmar Oliveira [foto acima], proprietário da Construtora EHL LTDA.

 

Foro privilegiado de dois investigados

O deputado estadual Eduardo Siqueira (DEM) e o secretário Estadual de Infraestrutura Sérgio Leão são arrolados como investigados na Operação Ápia da Polícia Federal. A mesma operação que prendeu o ex-governador Sandoval Cardoso e outras 18 pessoas e levou o também ex-governador Siqueira Campos de forma coercitiva a prestar depoimento na Superintendência da PF, em Palmas.

 

É por Eduardo Siqueira e Sérgio Leão serem citados na investigação que o processo subiu da Justiça Federal para o TRF1ª Região. Pelos cargos que ocupam, ambos têm a prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgados pela primeira instância. O TRF avocou a competência para seguir o processo.

 

“No curso das investigações, constatou-se a possibilidade de participação, nos fatos narrados e investigados, de agentes como foro especial pela prerrogativa de função – Eduardo Siqueira Campos, deputado estadual, de Sérgio Leão, atual secretário Estadual de Infraestrutura, ambos do Estado do Tocantins-, o que ensejou a remessa dos autos à esta Corte Federal”, explica o desembargador.

 

Em nota ao T1 Notícias, o secretário Sérgio Leão informou que “não tem conhecimento com relação ao processo e não recebeu citação como investigado. Ele informa também que se houver algum processo nesse sentido,  responderá com tranquilidade porque não cometeu nenhum delito”.

 

Também por meio de nota ao Portal, o deputado Eduardo Siqueira Campos afirmou que "não recebi nenhuma comunicação nesse sentido. Não contratei advogado, não faço objeção de depor aqui em Palmas ou onde for solicitado, contribuir, esclarecer o que me for possível. Quem estabelece o foro de cada ente público, relativo a sua responsabilidade é a CF. Para mim, abro mão de qualquer prerrogativa e acredito que todos querem um país passado a limpo".

 

Desembargador considera prisão desnecessária

Na decisão que soltou o empresário Wilmar Oliveira, da EHL, o desembargador se baseia no Código de Processo Penal (CPP), que considera que a prisão preventiva é medida cautelar válida para a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, alertando que “a prisão preventiva será determinada quando não foi cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.

 

O desembargador afirma na decisão que “vistos os fatos dos procedimento até aqui apurados, cotejados com os fundamentos eleitos pela decisão em primeiro grau, não se observa a existência da pretendida cautelaridade para a segregação antecipada”. Olindo Menezes ainda diz que “seria indispensável a demonstração da necessidade atual da prisão”, não bastando para isso, conforme seu entendimento, o suposto montante do prejuízo ou a gravidade do delito.

 

Na decisão o desembargador cita as prisões de Sandoval Cardoso e Alvicto Nogueira (Kaká Nogueira), que segundo o documento,  se deram “em razão de, ao tempo, ocuparem cargos na Administração”, o que para ele não demonstra que eles possam “na atualidade e destituídos de suas funções públicas, atentar contra a instrução penal”. Da mesma forma ele entendeu quanto às prisões de Francisco Antelius Sérvulo Vaz, Geraldo Magela, Wilmar Oliviera e Marcus Vinícius Lima Ribeiro: “não há demonstração da pretendida atualidade de conduta dos réus, para justificar a segregação cautelar como único meio para impedir uma eventual continuidade delitiva”.

 

Ao conceder a liberdade aos presos esta semana, além da fiança de 20 salários mínimos, o desembargador determinou outras medidas cautelares como a proibição de um se comunicar com outro investigado na operação e a obrigação de comunicarem qualquer deslocamento, além do comparecimento a todos os atos da investigação.

 

A Operação Ápia foi deflagrada no último dia 13 de outubro, quando foi a presa a maioria dos investigados. Os últimos a saírem da prisão foram Kaká Nogueira, Wilmar Bastos, Geraldo Magela, Francisco Antélius e Marcus Vinícius Lima Ribeiro, que deixaram a CPP e o QCG de Palmas na última terça-feira, 22, 40 dias após a operação ser deflagrada.

 

Desmembramento negado

Conforme a decisão, o processo não será desmembrado neste momento, mas esse desmembramento poderá ocorrer posteriormente. “Não há, ainda, uma definição aparente e conclusiva das imputações específicas para que se possa definir os reais contornos dos crimes e de seus autores, sendo mais assisado, neste momento, e mais conveniente à instrução da investigação que não se desmembre de logo a atuação investigativa da Polícia Federal”, aponta o desembargador. Assim, pelo foro privilegiado do deputado e do secretário, todos os autos relativos a essa investigação da PF serão remetidos direto ao TRF, em Brasília.

 

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