Governador decreta contingenciamento de 40% das despesas dos órgãos públicos

São contingenciadas as despesas relativas ao: consumo de energia elétrica e água; pagamento dos serviços de telefonia; combustível, entre outros.

Miranda decreta medidas para economizar gastos
Descrição: Miranda decreta medidas para economizar gastos Crédito: Secom Tocantins

O governador Marcelo Miranda publicou no Diário Oficial do Estado do último dia 25, medidas de controle do gasto público, que já estão em vigor em todos os órgãos e entidades do governo do Estado.

 

A publicação define ainda um contingenciamento de 40% do total dos saldos das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Segundo o DOE, a partir de 1º de outubro são contingenciadas as despesas relativas ao: consumo de energia elétrica e água; pagamento dos serviços de telefonia, consultoria e aqueles prestados por terceiros, pessoa física ou jurídica; custeio de diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, equipamentos e material permanente em geral, passagens e locomoção, combustíveis e locações diversas.

 

As despesas a serem executadas somente poderão ser realizadas com o parecer prévio da Secretaria de Planejamento e Orçamento e posterior manifestação favorável do Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público. Essas despesas são referentes a deslocamento ou a viagem de servidor para a participação em cursos, seminários, congressos, simpósios e quaisquer outros eventos similares; realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela Administração Pública que demandem a contratação de estrutura ou de alimentação, incluindo a contratação de serviços de coffee break; apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, por intermédio de contratos de patrocínio; realização de aditivos de valores contratuais de obras e serviços de engenharia, exceto quando se tratar de prorrogação de prazo; licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas; adesão a Atas de Registro de Preços; novas Contratações Temporárias de Pessoal no Serviço Público do Poder Executivo; contratos a serem prorrogados e aqueles provenientes de substituição.

 

Veículos oficiais

O decreto ainda determina que todos os veículos da frota oficial do Estado deverão ser recolhidos, diariamente, até às 20 horas, respectivamente, na garagem central, na Capital, e na sede dos órgãos e entidades no interior do Estado, à exceção daqueles que prestam serviços essenciais e ininterruptos, devidamente autorizados. À Secretaria da Administração caberá fixar as cotas de combustível para cada órgão, definidas segundo o histórico de gasto mensal. “Fica vedado o abastecimento dos veículos da frota oficial do Poder Executivo no período compreendido entre as 8 horas de sexta-feira e às 8 horas de segunda-feira, bem como nos feriados, excepcionando-se os casos de viagem prevista por meio de Portaria Administrativa, a ser emitida pelo órgão de origem do respectivo condutor”, aponta o decreto.

 

O governador determina ainda que caberá às unidades da administração direta e indireta do poder executivo apresentar economia de 40% nas despesas com combustível, contraídas por meio de cartão corporativo de abastecimento, em relação ao histórico de gasto mensal.

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