Juiz concede liminar contra Decreto, mas suspende execução da própria decisão

Decisão é em ação individual movida contra Estado pedindo realinhamento salarial da PC. O juiz Océlio Nobre concede a liminar, mas já suspende sua execução antecipando decisão do presidente do TJ

O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas, Océlio Nobre, concedeu na noite de domingo, 29, por volta das 22h30, uma liminar derrubando um Decreto do governador Marcelo Miranda que anulou realinhamento salarial dos Policiais Civis. N entanto, na mesma decisão, o magistrado suspendeu a execução da própria decisão prevendo que os efeitos seriam suspensos pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ronaldo Eurípedes.

 

O mesmo juiz que na semana passada concedeu liminar suspendendo outros decretos do governador, que invalidava promoções de militares, desta vez determinou “o imediato restabelecimento dos vencimentos em conformidade com a Lei 2851/14”, retroativos à 2 de janeiro de 2015, que seria quando os policiais civis começariam a receber conforme a nova tabela. Na liminar o juiz Océlio Nobre determinou uma multa diária no valor de R$ 100 mil caso o Estado descumprisse a decisão.

 

Presidente do TJ derruba liminar que revalidou promoções de militares

 

“Por entender que seus fundamentos se assemelham às decisões proferidas em favor dos policiais militares, que tiveram suas promoções anuladas por decreto, declarado inconstitucional por este magistrado”, anotou o magistrado ao determinar a suspensão dos efeitos da liminar que acabavade conceder.

 

“É que, aquelas decisões foram suspensas por decisão do Douto Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ao fundamento de evitar multiplicação das ações. Em situações similares, a mesma razão e mesmo fundamento, não cabe decisão divergente”, citou ainda o juiz.

 

O Portal T1 Notícias tentou contato com o procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, mas não obteve sucesso.

Comentários (0)