Juiz pode proferir em breve sentença sobre limite do cadastro de reserva do CQG

Há um mês do Governo decidir se irá prorrogar por mais dois anos a validade do Concurso do Quadro Geral, juiz pode decidir a qualquer momento sobre a anulação do item que limita cadastro de reserva.

Ministério Público Estadual (MPE)
Descrição: Ministério Público Estadual (MPE) Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas deve proferir sentença sobre a anulação do item 15.1.5 do edital do Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins (CQG) nos próximos dias. Em consulta processual junto ao sistema E-proc do Tribunal de Justiça, a última movimentação da Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) pedindo a anulação do item que limita o cadastro de reserva, é do dia 17 de novembro:  "Conclusão para sentença".

 

Em consulta ao TJ, a equipe do Portal T1 Notícias foi informada que isso significa que o juiz da referida Vara já colheu todas as informações pertinentes de todas as partes envolvidas, que o processo já teve todo o trâmite necessário e que o juiz já dispõe de tudo o que precisava para tomar sua decisão. O autor da ACP, conforme consulta processual, é o promotor de Justiça Edson Azambuja. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins também é parte no processo. 

 

A ação tem impacto direto na nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva, com a eliminação do item 15.1.5 do edital, já que o item limita o cadastro de reserva do certame realizado em 2012.

 

Prorrogação do certame

O prazo de dois anos do CQG vence no dia 20 de dezembro de 2014 e, conforme edital já previa, pode ser prorrogado por mais dois anos. A equipe do Portal T1 Notícias questionou o Governo se há possibilidade de prorrogar o concurso, mas em nota mínima, a Secretaria da Administração respondeu apenas que "o certame do Quadro Geral tem validade até o dia 20 de Dezembro de 2014, data limite para o Governo do Estado optar por sua prorrogação por mais dois anos".

 

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