Juíza determina retorno de vistorias veiculares que estavam suspensas no Estado

Nesta quarta-feira, 29, a juíza Célia Regina Regis determinou o retorno das vistorias veiculares que estavam suspensas desde o último dia 3 de junho

Vistorias veiculares são autorizadas por juíza
Descrição: Vistorias veiculares são autorizadas por juíza Crédito: Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins determinou nesta quarta-feira, 29, o retorno das vistorias veiculares que estavam suspensas desde o último dia 3 de junho. A decisão é da juíza Célia Regina Regis. O Estado do Tocantins entrou com recurso em ação popular pedindo que a decisão de suspensão dos serviços fosse reformada.

 

A suspensão era referente às portarias do Detran Tocantins de nº 143, de 16 de março de 2015, de nº 321 de 02 de junho de 2015, e de nº 335 de 12 de junho de 2015. As portarias delegaram os serviços de vistoria veicular em todo o Estado com as empresas Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria. Com a decisão, estavam suspensos os contratos com as empresas e derrubada portaria que aumenta valores das tarifas cobradas pelas vistorias.

 

Segundo consta na decisão da juíza, foram plausíveis as alegações do Estado, quando apresentou o aprimoramento operacional do licenciamento veicular, diante da inviabilidade da prestação de serviços pelo próprio Detran. “Lado outro, encontro plausibilidade nas alegações do Agravante, no sentido que a delegação dos procedimentos de vistoria, aos credenciados, objetivou o aprimoramento operacional do licenciamento veicular, diante da inviabilidade da prestação de serviços pelo próprio Detran, por ausência de infraestrutura adequada, Estado do Tocantins Tribunal de Justiça Gab. Des. Amado Cilton bem como, pelo altíssimo custo na aquisição de equipamentos e na contratação e treinamento de pessoal, no intuito de atender as determinações contidas na Resolução do CONTRAN nº 466/2013 (que prevê a realização de vistoria na forma exclusivamente eletrônica e registrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias)”.

 

Ainda na decisão, a juíza destaca que pelo princípio do interesse público, importa adotar-se uma postura mais cautelosa no deferimento de medidas liminares, evitando-se causar prejuízos não só à população, que necessita da prestação do serviço, mas especialmente ao ente público, a quem as determinações nelas contidas são impostas.

 

Confira a íntegra da decisão abaixo:

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