Justiça condena Willamara Leila a cinco anos prisão em regime semiaberto

O juiz Gil Correia condenou a desembargadora afastada Willamara Leila a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, pelos crime de peculato e porte ilegal de armas. Defesa já recorreu.

Willamara Leila é condenada
Descrição: Willamara Leila é condenada Crédito: Divulgação

O juiz Gil Correia proferiu na manhã desta terça-feira, 7, a condenação da desembargadora afastada e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Willamara Leila de Almeida, a cinco anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto, pelo crime de peculato e porte ilegal de arma.

 

Willamara se tornou alvo de investigação a partir da Operação Maet, em 2010, quando a Polícia Federal e o Ministério Público Federal efetuaram buscas e apreensões de documentos na casa dela, e dos desembargadores Carlos Souza e Liberato Póvoa, e em 20 locais em Palmas e Araguaína.

 

Na época, foram apreendidos R$ 375 mil, um veículo, computadores, pen drives, documentos (escrituras e recibos), cinco armas de fogo e munições. Enquanto policiais cumpriam mandado de prisão na residência da então presidente do Tribunal de Justiça, os agentes encontraram um revolver calibre 38 e munições. O Ministério Público investigou e constatou que ela teria se apropriado do bem quando era Corregedora Geral de Justiça. O revólver deveria ser encaminhado para o Exército.

 

Willamara que já havia sido condenada pelo Conselho Nacional de Justiça à aposentadoria compulsória, teve agora nova a condenação à prisão em regime semiaberto, porém sua assessoria jurídica já recorreu da decisão.

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