Justiça determina bloqueio de bens da ex-prefeita do município de Porto Nacional

A ex-gestora é suspeita de cometer ato de improbidade administrativa ao supostamente contratar, sem licitação, bandas musicais para festa de réveillon no ano de 2009

Ex-prefeita Tereza Cristina
Descrição: Ex-prefeita Tereza Cristina Crédito: Foto: Divulgação

O juiz de Direito José Maria Lima decretou, em decisão proferida no dia 17, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Porto Nacional, Tereza Cristina Venturi Martins, até o limite de R$ 267.000,00. A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A ex-gestora é suspeita de cometer ato de improbidade administrativa ao supostamente contratar, sem licitação, bandas musicais para festa de réveillon no ano de 2009.

 

A ação foi ajuizada no dia 26 de março deste ano, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado, remetido à 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. De acordo com o documento, Tereza teria realizado a contratação de quatro bandas, sem licitação, no valor de R$ 89.000,00, sob alegação de inexigibilidade. “No entanto, no mesmo dia em que editou o decreto deliberando a inexigibilidade de licitação para a contratação das bandas Açaí, Tribaleira, Pega Leve e Doce Balanço, a gestora teria firmado o contrato, não diretamente com as bandas, mas com a empresa S.A Felipe ME”, aponta o MPE.

 

Ao analisar o caso, a promotoria de Justiça constatou que a empresa S.A Felipe ME não empresariava exclusivamente as bandas, sendo tal contratação considerada ilegal, já que a norma expõe que somente é inexigível a licitação se a contratação de artista for feita diretamente ou por empresário exclusivo. “A contratação de empresa intermediária e o pagamento integral de R$ 89.000,00 foram realizados sem previsão legal, já que o contrato dependeria de licitação, com possibilidade de ampla concorrência de outros interessados”, enfatizou o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva.

 

Em caso de condenação, a ex-prefeita está sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras sanções.

 

O T1 Notícias entrou em contato, por telefone, com a ex-prefeita para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve sucesso. O espaço continua aberto.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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