Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) rejeitaram pedido de habeas corpus apresentado em favor do empresário Flávio Santana. Ele encontra-se preso desde o dia 8 de dezembro de 2014, em Gurupi, sob suspeita de tentativa de ocultação de cadáver, depois identificado como o representante comercial Reginaldo Costa Xavier, que residia em Paraíso do Tocantins. O caso, com repercussão na imprensa regional, ocorreu em uma fazenda na zona rural de Cariri, a 257 quilômetros da capital.
O acusado depois teve a prisão provisória decretada por ser apontado como suposto autor do homicídio do representante comercial. Em decisão no dia 16 de janeiro, a juíza substituta Joana Augusta Elias da Silva havia negado o pedido de relaxamento de prisão.
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Na fundamentação do habeas corpus, com pedido para que o acusado responda ao processo em liberdade, a defesa alega que Flavio possui bons antecedentes, é réu primário e empresário na cidade de Gurupi, além de "manifesta ilegalidade" na prisão que se pautou "apenas numa suposta e incomprovada alta periculosidade do acusado".
A Polícia Civil indiciou o acusado como autor da morte do representante em razão de uma dívida que possuía com a vítima de R$ 20 mil. A denúncia do Ministério Público foi recebida no dia 5 de fevereiro.
O habeas corpus estava com pedido de vista para a juíza convocada Célia Regina Régis que o levou ao julgamento e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, para denegar a ordem pleiteada. Também acompanharam a decisão o desembargador Luiz Gadotti e a juíza convocada Adelina Gurak.
Confira o andamento processual do habeas corpus e da ação penal.
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