Justiça nega habeas corpus a homem acusado de matar e ocultar corpo em Cariri

Flávio Santana está preso desde dezembro quando foi flagrado tentando remover o corpo carbonizado de Reginaldo Costa Xavier, a quem devia um dinheiro.

Flávio foi flagrado tentando esconder corpo
Descrição: Flávio foi flagrado tentando esconder corpo Crédito: Reprodução

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) rejeitaram pedido de habeas corpus apresentado em favor do empresário Flávio Santana. Ele encontra-se preso desde o dia 8 de dezembro de 2014, em Gurupi, sob suspeita de tentativa de ocultação de cadáver, depois identificado como o representante comercial Reginaldo Costa Xavier, que residia em Paraíso do Tocantins. O caso, com repercussão na imprensa regional, ocorreu em uma fazenda na zona rural de Cariri, a 257 quilômetros da capital.

 

O acusado depois teve a prisão provisória decretada por ser apontado como suposto autor do homicídio do representante comercial. Em decisão no dia 16 de janeiro, a juíza substituta Joana Augusta Elias da Silva havia negado o pedido de relaxamento de prisão.

 

PC conclui inquérito e homem flagrado escondendo corpo de empresário é indiciado

Empresário que estava desaparecido é encontrado morto: corpo foi carbonizado

Desaparecido: Familiares procuram representante e estudante é encontrado morto

 

Na fundamentação do habeas corpus, com pedido para que o acusado responda ao processo em liberdade, a defesa alega que Flavio possui bons antecedentes, é réu primário e empresário na cidade de Gurupi, além de "manifesta ilegalidade" na prisão que se pautou "apenas numa suposta e incomprovada alta periculosidade do acusado".

 

A Polícia Civil indiciou o acusado como autor da morte do representante em razão de uma dívida que possuía com a vítima de R$ 20 mil. A denúncia do Ministério Público foi recebida no dia 5 de fevereiro.

 

O habeas corpus estava com pedido de vista para a juíza convocada Célia Regina Régis que o levou ao julgamento e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, para denegar a ordem pleiteada. Também acompanharam a decisão o desembargador Luiz Gadotti e a juíza convocada Adelina Gurak.

 

Confira o andamento processual do habeas corpus e da ação penal

 

Comentários (0)