O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, negou a liminar que pedia a descontinuidade de eventuais promoções para militares, denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) com "uma verdadeira farra” de promoções.
O juiz considerou que o pedido do MPE é genérico, não distinguindo que policial militar teria direito ou não à promoção e, ainda, que não há qualquer fato concreto da ocorrência do referido ato administrativo de promoção, "tendo apenas conjecturas".
A Justiça também entendeu que mesmo havendo as promoções "supostamente noticiadas", a questão, como já está judicializada poderá ser objeto de análise de cada caso in concreto e, uma vez comprovada violação a princípios constitucionais e legais, as eventuais promoções poderão ser desfeitas.
O juiz ainda pontua que tomar parte nesta fase do processo, sem provas concretas por parte do MPE, seria “invasão do Poder Judiciário no chamado poder de gestão administrativa, muito embora o Poder Judiciário possa exercer o controle dos atos administrativos, mas em casos concretos", finalizou.
O MPE denunciou a promoção de centenas de militares a partir de indicação política, através de apadrinhamento. A ação agora deve ser julgada no mérito.
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