Liminar judicial determina o bloqueio de bens do prefeito de Oliveira de Fátima

Gesiel Orcelino dos Santos teve R$ 78.517,10, bloqueados. MPE ajuizou ACP por suposto ato de improbidade administrativa contra o prefeito em razão da não implementação do Portal da Transparência

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino dos Santos, até o limite de R$ 78.517,10, que é o valor correspondente a 10 vezes a sua remuneração. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, por não ter implementado o Portal da Transparência.

 

O juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, José Maria Lima, considerou que há indícios de improbidade diante do descumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/2009, que impõe aos gestores municipais a obrigação de implantar portais da transparência.

 

Ação Civil Pública

A cidade de Oliveira de Fátima consta na lista elaborada pela Controladoria Geral da União (CGU) que relaciona 21 municípios tocantinenses omissos quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação dos portais da transparência. O prazo legal para a efetivação dos portais expirou há mais de três anos.

 

Diante desta situação, um inquérito civil foi instaurado com a finalidade de analisar o descumprimento das exigências referentes ao detalhamento de despesas, licitações, contratos e serviços públicos, restando comprovada a omissão do gestor em cumprir a Lei Federal.

 

Na Ação, o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva ressaltou que a ilegalidade coloca em risco as transferências voluntárias de recursos para o município, acarretando em consequências negativas para toda a população de Oliveira de Fátima.

 

(Com informações do MPE-TO)

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