Litucera apresenta cópias de notas e comprova que não houve duplicidade

Litucera divulgou documentos que comprovam que não houve emissão de notas fiscais duplicadas. Segundo a empresa, houve erro de interpretação por parte das auditorias do Denasus e MPF

Após ser acusada pelo Ministério Público Federal (MPF), de emitir notas fiscais duplicadas, a empresa Litucera Limpeza e Engenharia encaminhou ao Portal T1 Notícias cópias de documentos que, em pelo menos três casos, comprovam que não houve a prática do crime de duplicidade.

 

Conforme o documento do Denasus, utilizado como base e produção de provas ao MPF para comprovar as denuncias, “a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., emitiu notas fiscais de prestação de serviços em duplicidade. As notas têm os mesmos números, datas e valores diferentes e foram emitidas no mesmo ano” e cita como exemplo as notas fiscais 887, 995 e 980.

 

As notas fiscais que foram objeto das acusações possuem os mesmos números, no entanto, não são iguais. As notas possuem discriminações e valores diferentes. Uma é denominada como “nota fiscal eletrônica de serviços” e a outra como “documento auxiliar da nota fiscal eletrônica -DANFE ”.

 

Conforme esclareceu o diretor da Litucera, Edison Gabriel da Silva, a primeira nota é emitida com a autorização da prefeitura e a segunda com a autorização do Estado. A primeira serve para venda de serviços e a segunda para venda de produtos.

 

“Os dois governos que autorizam e emitem as respectivas notas fiscais – municipal e estadual – seguem numeração própria de 001 a “n” e por conseguinte qualquer empresa que tenha na sua atividade vendas de serviços e de produtos sempre terão notas fiscais que por coincidência trazem os mesmos números, porem nunca poderão ser confundidas como duplicadas”, explicou Edison.

 

No texto da acusação consta que “a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., emitiu notas fiscais de prestação de serviços em duplicidade”. A empresa se defende afirmando que “não é verdade pois uma é de prestação de serviços e a outra é de venda de produtos, uma incide ISSQN imposto de interesse municipal e outra incide ICMS de interesse do estado”.

 

Descrição das notas fiscais

 

A empresa divulgou uma descrição das notas fiscais utilizadas na acusação à Litucera, por emissão de notas fiscais duplicadas. As notas tem a mesma numeração e foram emitidas em datas e com valores diferentes. Elas foram emitidas para cobrar objetos diferentes. Uma cobra serviços, outra cobra produtos. “Não são iguais, são documentos distintos e independentes”, afirma o diretor da Litucera.

 

DATA

DOCUMENTO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

03/01/2014

Nota fiscal eletrônica de serviços 887 modelo único

Serviços de processamento de roupas

R$ 32.312,50

04/07/2014

DANFE  887 série 1

Alimentação e nutrição

R$ 94.109,22

05/02/2014

Nota fiscal eletrônica de serviços 955 modelo único

Serviços de processamento de roupas

R$ 14.377,00

03/09/2014

DANFE 955 série 1

Alimentação e nutrição

R$ 1.527.454,18

07/03/2014

Nota fiscal eletrônica de serviços 980 modelo único

Tinturaria e lavanderia

R$ 27.555,00

02/10/2014

DANFE 980 série 1

Alimentação e nutrição

R$ 391.958,31

 

 

Ouvindo o MPF

O Portal T1 Notícias entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal no Tocantins, que em nota se posicionou sobre os fatos.

 

Em resposta às afirmações da Litucera, o MPF informou que as mesmas seriam uma tentativa de justificar as suas condutas, e que a empresa “distorce o conteúdo das imputações feita pelo MPF nas ações cíveis e penais, na medida em que o MPF não lhe imputa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade”.

 

O MPF alega ainda que “em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade;”.

 

O MPF reforçou as acusações de que houve “o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus)”.

 

 

Confira a nota do MPF na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS PARA LITUCERA

Em resposta ao questionamento feito pela imprensa de que a empresa Litucera teria informado que algumas das notas que teriam sido emitidas em duplicidade diziam respeito a produtos e a serviços, cobrados separadamente do Estado e do Município, o que tornaria o pagamento em duplicidade lícito. Sobre este ponto, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece à população que:

1) Na tentativa de oferecer justificativa para suas condutas, a empresa Litucera distorce o conteúdo das imputações feita pelo MPF nas ações cíveis e penais, na medida em que o MPF não lhe imputa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade. Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade;

2) As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços. No Contrato n. 276/12, por exemplo, referente ao fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais regionais do Tocantins, a Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF;

3) Ainda que se admita correta a tese da empresa Litucera (de que a emissão de notas em duplicidade é justificável, porque umas teriam sido emitidas pelo fornecimento de serviço e outras teriam sido emitidas pelo fornecimento de produtos), o que se admite apenas para argumentar, chama a atenção o fato de que a empresa só fez esse tipo de operação em 2014, não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013;

4) Em ofício destinado à Sesau/TO, datado de 4.2.2015, a própria empresa Litucera, já ciente das investigações em curso, reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau/TO por certas notas fiscais, entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente.

O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus).

Palmas, 25 de abril de 2016

 

Confira cópias dos documentos em anexo.

 

(Atualizada às 17:52 do dia 25 de Abril de 2016)

 

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