Miranda revoga artigo de decreto que instituía salário a servidor no 5º dia útil

Decreto 2.563, de 27 de outubro de 2005, que determinava que o pagamento dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual deveria ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado
Descrição: Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado Crédito: Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 14, decreto assinado pelo governador Marcelo Miranda revogando o artigo 1º do Decreto 2.563, de 27 de outubro de 2005, que determinava que o pagamento dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual deveria ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês.

 

O decreto de 27 de outubro de 2005 também havia sido assinado por Marcelo Miranda, que era governador à época. Este decreto ainda instituía outras medidas, mas apenas o artigo 1º foi revogado. Desde que assumiu novamente o comando do Estado, a gestão de Miranda vem efetuando os pagamentos dos salários dos servidores sempre por volta dos dias 11 ou 12 de cada mês.

 

O juiz substituto Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu liminar no início do mês após ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, determinando que governo do Estado voltasse a pagar os salários dos servidores até o quinto dia útil de cada mês. A decisão se aplicava já ao salário deste mês, mas não foi cumprida, tendo os salários sido pagos na última quarta-feira, 12. O juiz havia determinado também que o descumprimento da ordem geraria multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até o valor de R$ 300 mil. O Estado afirmou que iria recorrer da decisão.

 

Na ocasião, o juiz aceitou os argumentos apresentados pelo Sisepe na petição inicial, quando o Sindicato relatou que, em 31 de outubro de 2005, o então governador Marcelo Miranda, publicou o Decreto nº 2.563/2005, estabelecendo que o pagamento dos salários fosse efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Decreto este que teve o artigo 1º revogado nesta sexta.

 

A Secretaria da Comunicação informou, em nota enviada após a decisão da Justiça, que desde janeiro de 2015 o Governo não efetua o pagamento até o 5° dia útil de cada mês em razão da gestão anterior não ter deixado recursos suficientes para o pagamento dos salários do mês de dezembro/2014, situação ainda não normalizada em razão da grave crise financeira dos Estados e principalmente da União. “Vale destacar que somente é possível fazer a pagamento dos salários após o dia 10 de cada mês, justamente por ser essa a data que o Governo Federal repassa ao Estado do Tocantins parte do FPE- Fundo de Participação dos Estados- que garante o pagamento dos salários dos Servidores Públicos Estaduais. O não cumprimento da lei e também da decisão judicial, se dá por absoluta inexistência de recursos nas contas do Estado”.

 

O T1 Notícias solicitou, por e-mail, um posicionamento do governo do Estado sobre a decisão de revogar parte do decreto de 2005 e aguarda retorno.

 

Confira abaixo o decreto de 27 de outubro de 2005 que intituía o pagamento no 5º dia útil:

 

 

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