MPE entra com liminar contra concurso após Unitins não acatar Recomendação

Em Ação Civil Pública o promotor apontou vícios graves. Dentre eles, participação de parente do presidente da comissão que tem acesso a informações privilegiadas sobre o certame

Promotor pede suspensão do concurso da Unitins
Descrição: Promotor pede suspensão do concurso da Unitins Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Após a Unitins não acatar recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), o promotor de Justiça Edson Azambuja entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na 4ª Vara da Fazenda contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (Fapems), para suspender o concurso público para professor universitário, mestre e doutor da universidade. O pedido de liminar também visa a suspensão imediata de todas as etapas e provas do concurso, com divulgação ampla a respeito da suspensão.

 

A ação protocolada nesta quarta-feira, 19, pede a anulação ou nulidade do edital do concurso e todos os atos subsequentes já praticados, por violação aos princípios constitucionais da administração pública; que a Unitins, no prazo de 60 dias, inicie novo concurso público com novo edital; que a Unitins restitua os candidatos já inscritos o valor da taxa de inscrição, caso não tenha mais interesse em realizar o novo concurso, ou permita o aproveitamento do valor das inscrições no pagamento da taxa do novo concurso; pede, ainda, multa de R$100 mil por dia de descumprimento da decisão e a condenação dos réus.

 

Vícios graves apontam beneficiamento de uns

O promotor de Justiça apontou como vícios que macularam o concurso da Unitins para professor mestre e doutor, a ausência do cronograma do concurso público em todas as suas fases, apontando que o edital apenas divulgou a primeira fase da prova. Por razões “ilógicas”, conforme pontuou o promotor, o cronograma proposto pela Fapems não foi adotado pela Unitins.

 

O reitor justificou que a falta de cronograma decorre da particularidade do concurso público e que não havia como planejar a segunda fase porque esta dependia da quantidade de aprovados na primeira fase. "Quem deve se submeter às regras rígidas do concurso público são os candidatos e não a Fapems ou a Unitins", considerou o promotor.

 

Outro vício diz respeito à falta de acesso ao espelho de correção das provas. Segundo o promotor, a Fapems não disponibilizou o espelho da prova. "Os espelhos de correção de prova foram disponibilizados muito tempo depois de findo o prazo para interposição dos recursos, o que prejudicou consideravelmente o direito de recurso dos candidatos", apontou.

 

Azambuja também descreve na ação que houve parente do presidente da comissão do concurso realizando a prova. O presidente da Comissão foi nomeado para a Comissão de Revisão do concurso, tendo acesso a informações privilegiadas sobre o conteúdo e matéria do concurso público. De outro lado, a sobrinha deste presidente se inscreveu no concurso e vem sendo aprovada em todas as fases. O presidente, mesmo afastado da citada comissão, continua tendo acesso a todas as informações pertinentes ao concurso e ainda exerce função de pró-reitor da Unitins.

 

Conforme adiantado em matéria do T1 Notícias, alguns candidatos foram autorizados a realizar a prova sem terem seus nomes homologados no Diário Oficial previamente. Dois candidatos conseguiram via e-mail o deferimento das inscrições e o ensalamento para realizar a prova, o que segundo o promotor é uma grave violação aos princípios da publicidade, igualdade, impessoalidade e moralidade.

 

Também adiantado pelo T1, o vice-reitor da Unitins, Arison José Pereira, participa do concurso sem ter se afastado do cargo, tendo inclusive, exercido cargo de reitor em exercício e chegou a ser nomeado para compor a Comissão de Revisão do Concurso Público duas vezes. "Arison José Pereira participou efetivamente dos trabalhos de revisão do concurso público, inclusive com informações privilegiadas, tais como número de vagas, a formação mínima exigida, área de conhecimento e objetos da avaliação", pontuou Edson Azambuja.

 

Outro vício encontrado pelo promotor foi a falta de informação sobre o número de laudas para a dissertação.

 

Confira ação na íntegra em anexo.

 

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