MPF admite erro em percentuais divulgados sobre valores pagos à Litucera

MPF informou que se equivocou quanto a percentual sobre valores supostamente pagos irregularmente à Litucera. Em nota, o MPF diz que percentual correto é aproximadamente 75%, e não 47% como divulgou

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), divulgou uma nota à imprensa nesta quarta-feira, 20, se retratando sobre dados divulgados em relação aos valores que supostamente foram pagos pelo governo à empresa Litucera entre os anos de 2012 e 2014.

 

A empresa, responsável pela prestação de serviços de fornecimento de alimentação, limpeza, lavanderia de enxovais nos hospitais públicos do estado e manutenção da Hemorrede, foi denunciada pelo MPF, por ter recebido cerca de R$ 100 milhões do Estado de forma irregular.

 

A Litucera rebateu as acusações e apontou ao Portal T1 Notícias o erro nos cálculos do MPF, que havia afirmado que a empresa teria recebido o montante de R$ 98.736.408,15 dos R$ 130.660.863,97, pagos com recursos federais, o que segundo foi divulgado, corresponderia a 47% do montante.

 

O MPF lamentou o equívoco, e ressaltou que “o simples erro de percentual não produz prejuízo ao mérito das investigações já apresentadas à Justiça Federal por meio de ações e denúncias”.

 

Confira a nota do MPF na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

ERRATA SOBRE PERCENTUAL DE PAGAMENTOS IRREGULARES À LITUCERA

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) informa que nesta terça-feira, 19, publicou equivocadamente o percentual sobre os valores pagos irregularmente pelo Governo do Tocantins pela prestação de serviços de fornecimento de alimentação, limpeza, lavanderia de enxovais e manutenção da Hemorrede, realizado pela empresa Litucera Engenharia e Alimentação, entre os anos de 2012 e 2014. O percentual correto é de aproximadamente 75%, que corresponde a R$ 98.736.408,15 dos R$ 130.660.863,97, pagos com recursos federais, e não 47%, como foi publicado e divulgado.

Ao lamentar o equívoco, o MPF/TO ressalta que o simples erro de percentual não produz prejuízo ao mérito das investigações já apresentadas à Justiça Federal por meio de ações e denúncias.

Palmas, 20 de abril de 2016

Assessoria de Comunicação Social

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TOCANTINS

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