MPF esclarece por meio de nota que não pediu vista de recurso de Raul Filho

Nota diz que autos não foram remetidos à Procuradoria, por requerimento do MPF, mas, por iniciativa do TRF da 1ª Região, para conhecimento sobre decisão que indeferiu pedido de liminar de Raul

MPF divulgou nota sobre manifestação em processo
Descrição: MPF divulgou nota sobre manifestação em processo Crédito: Foto: Divulgação

Por meio de nota, o Ministério Público Federal se manifestou acerca do processo envolvendo o ex-prefeito Raul Filho, e esclareceu que os autos foram requeridos pelo Tribunal Regional Federal (TRF1) para que fosse tomada ciência sobre a decisão de 12 de agosto de 2016, que indeferiu o novo pedido de liminar feito pela defesa.

 

O MPF afirma na nota que até o momento, só fez uma manifestação nos autos da ação, sendo a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto por Raul contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. “Nas contrarrazões, o MPF requereu o não provimento do recurso, para que fosse mantida a decisão que indeferiu o pedido de liminar”, explica a nota.

 

Entenda

O julgamento do processo de revisão criminal requerida pelo ex-prefeito e candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), previsto para acontecer na última quarta-feira, 24, não entrou na pauta da sessão ordinária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1º) . O processo julgará o mérito da revisão criminal, em função do pedido de cautelar feito pelo candidato. O recurso tenta livrar Raul da condenação por crime ambiental. 

 

Confira a nota do MPF na íntegra:

Nota de esclarecimento

Acerca da Revisão Criminal nº 27394-55.2016.4.01.0000/TO, que envolve o ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece:

Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, no dia 24 de agosto, em virtude de requerimento do Ministério Público Federal, mas, por iniciativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e apenas para que fosse tomada ciência da decisão proferida em 12 de agosto de 2016, que indeferiu novo pedido de liminar feito pelo autor da ação. A decisão consta no site do TRF1.

Até o momento, a única manifestação do MPF nos autos da mencionada ação foi a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto por Raul de Jesus Lustosa Filho contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. Nas contrarrazões, o MPF requereu o não provimento do recurso, para que fosse mantida a decisão que indeferiu o pedido de liminar.

 

 

 

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