No TJ, Desembargadora mantém determinação de suspensão da greve da Civil

Suspensão da greve da Polícia Civil é confirmada por decisão monocrática no Tribunal de Justiça. Desembargadora mantém corte de pontos e multa diária de R$ 100 mil ao Sinpol

A desembargadora Maysa Vendramini expediu decisão na Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade da greve da Polícia Civil no final da tarde desta segunda-feira, 23, confirmando a decisão liminar de que determinava a suspensão do movimento grevista e imediato retorno dos policiais ao trabalho.

 

A peça faz menção às manifestações da 1ª vara criminal de Gurupi, da Defensoria Pública (que pedia cumprimento da liminar) e a contestação da parte requerida (Sinpol) em que a mesma argumenta pela legalidade do movimento. O relatório trouxe ainda o pedido do sindicato de revisão do corte de pontos e diminuição da multa.

 

A desembargadora entendeu, no entanto, que a manutenção do movimento causou diversos constrangimentos, ameaçou a paz social e configurou desobediência à decisão judicial tendo como consequência promoveu o “caos social”.

 

Multa de até R$ 2 milhões

O corte de pontos e a multa majorada de R$ 50 mil para R$ 100 mil/dia, a ser paga pelo Sindicato da categoria até o limite de R$ 2 milhões foram objeto de decisão da desembargadora.

 

No texto ela alerta que cabe ao poder judiciário apenas a manutenção da legalidade do corte de pontos dos grevistas, porém sua execução cabe ao executivo com seus órgãos de regulação.

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