Em reunião do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins – na tarde desta sexta-feira, 29, os conselheiros estaduais decidiram por unanimidade entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) e com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Lei municipal 2248/2016, do prefeito de Palmas, Carlos Amastha que altera o Plano Municipal de Educação.
Dentre as mudanças no Plano, a lei proíbe a discussão de gênero nas escolas municipais de Palmas.
No debate, os conselheiros se posicionaram a favor da inconstitucionalidade da lei municipal, e concordaram que a mesma fere a legislação em diversos pontos.
De acordo com a presidente da Comissão de Diversidade Sexual, a advogada Karol Chaves, “essa lei agride a Lei de Diretrizes e Bases, que é uma Lei Federal, e também agride a constituição em vários artigos”.
Seis comissões da OAB se organizaram e fizeram um parecer. As comissões da Diversidade Sexual, da Mulher Advogada, OAB vai à escola, Criança e Adolescente e a Comissão de Estudos Constitucionais se organizaram e elaboraram um parecer que aborda todas as temáticas infringidas pela Lei, dentre elas, a questão de inconstitucionalidade formal.
Os conselheiros federais Pedro Biazzotto e o Adilar Daltoé, que participaram da discussão, também se manifestaram a favor da inconstitucionalidade presente na Lei municipal .
Eles compreenderam que há diversas ilegalidades, “tanto na forma como foi feita a medida, destacando que as mudanças não deveriam ter sido via medida provisória, mas sim por meio de um Projeto de Lei encaminhado para a Câmara e o segundo ponto seria que eles infringem alguns artigos da constituição”, disse a advogada Marina de Oliveira Galvão, membro da Comissão de de Direitos Humanos e vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual.
Assinaram o parecer representando as comissões, Karoline Soares Chaves e Marina de Oliveira Galvão, da Comissão de Diversidade Sexual; Bruno Galan e Luadineia Nazareno Mota, da Comissão OAB vai à escola; Nayara Gallieta Borges, da Comissão de Direitos Humanos; Gisela Maria Bester, da Comissão de Estudos Constitucionais e Emilleny Lázaro da Silva Souza, da Comissão Mulher Advogada.
(Atualizada às 22:08 do dia 29 de março de 2016)
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